Receita muda ficha do IR para rendimentos de pensão alimentícia; veja como fica

Alteração ocorre em função de decisão do STF que isentou de Imposto de Renda os valores recebidos a partir do benefício

Giovanna Sutto

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A temporada 2023 de declaração do Imposto de Renda está recheada de novas regras e uma delas é a realocação das informações de rendimentos de pensão alimentícia, que passa para a Ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” para quem recebe os valores.

Antes da mudança, quem recebia os valores da pensão precisava informar o dado na ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física” da declaração. Já para quem paga os valores, nada muda: continuará informando os dados na ficha de “Pagamentos Efetuados”, além de incluir quem recebe a pensão na ficha de “alimentandos”.

A nova regra atende uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), que isentou do tributo os valores recebidos a título de pensão alimentícia. A determinação, de outubro de 2022, colocou fim a uma disputa que durava cerca de sete anos entre a União e pensionistas.

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Na ocasião do julgamento, a Advocacia-Geral da União (responsável por representar o governo em processos judiciais) informou ao Supremo que caso a isenção fosse aprovada, os cofres públicos deixariam de arrecadar algo em torno de R$ 1,05 bilhão por ano.

Após a decisão do STF, o Fisco também anunciou que o contribuinte que declarou valores recebidos de pensão alimentícia e os incluiu como um rendimento tributável poderá retificar o documento e fazer o acerto financeiro devido. A medida é válida para quem fez isso entre 2018 (ano-base 2017) e 2022 (ano-base 2021).

Como reaver os valores?

O contribuinte precisará fazer uma declaração retificadora, referente ao ano de exercício do recolhimento ou da retenção indevidos.

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Exemplo: se na declaração de 2019 (referente ao ano-base 2018) houve pagamento de imposto sobre o valor recebido de pensão alimentícia, é esta declaração que precisará ser retificada.

O documento poderá ser enviado por meio do Programa Gerador da Declaração, no Portal e-CAC, ou pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”.

Para isso, basta informar o número do recibo de entrega da declaração que será retificada e manter o modelo de dedução escolhido no envio da declaração.

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Como fazer uma retificação?

Para fazer a retificação na declaração, o contribuinte precisará excluir o valor de pensão alimentícia declarado como imposto tributável, que foi informado na opção “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis/Outros”, especificando “Pensão Alimentícia”.

As demais informações sobre o imposto pago ou retido na fonte devem ser mantidas. A Receita alerta ainda que o contribuinte deve guardar todos os comprovantes referentes aos valores informados na declaração, inclusive na retificadora, já que eles podem ser solicitados para conferência.

Declaração 2023

A temporada de declaração do Imposto de Renda deste ano começará em 15 de março e seguirá até 31 de maio. Nesta edição, a Receita promoveu uma série de mudanças, como a nova regra de obrigatoriedade da declaração para renda variável.

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Os contribuintes que optarem por enviar as informações no formato pré-preenchido e escolherem pelo recebimento da restituição via Pix terão prioridade na fila dos pagamentos.

Giovanna Sutto

Repórter de Finanças do InfoMoney. Escreve matérias finanças pessoais, meios de pagamentos, carreira e economia. Formada pela Cásper Líbero com pós-graduação pelo Ibmec.