Trabalhadores poderão usar FGTS para pagar prestações de consórcios, prevê PL

O benefício previsto no Projeto de Lei será concedido para o pagamento de prestações ou lances de consórcios de imóveis

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SÃO PAULO – Caso o Projeto de Lei 7161/06, que já tramita na Câmara, seja aprovado, os trabalhadores poderão usar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para pagar prestações ou lances de consórcio de imóveis.

Além disso, a proposta ainda regulamenta a criação e o funcionamento de consórcios: de acordo com o texto, a formação desses grupos terá que ser autorizada pelo Banco Central, que deverá normatizar, coordenar, supervisionar, fiscalizar e controlar os consórcios.

Conforme divulgado pela Agência Câmara, caso essa determinação seja desrespeitada, a pena de reclusão vai variar de quatro a oito anos e o infrator ainda terá que pagar multa equivalente ao valor recebido dos participantes.

Regras

Além dos itens acima, o PL determina que os gestores da administradora serão os depositários das quantias pagas pelos consorciados e poderão cobrar taxa de administração por isso.

Apenas nos casos de gestão temerária, negligente ou fraudulenta as empresas deverão se responsabilizar pelas dívidas do grupo. Do contrário, não deverão responder pelos valores não pagos.

O contrato de adesão ao grupo de consórcio deverá discriminar o valor e o bem de referência, que poderá ser móvel, imóvel ou serviço, sendo que o Banco Central limitará a quantidade de cotas que um mesmo participante poderá ter e estabelecerá como o dinheiro do grupo será aplicado.

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Contemplações e desistências

Ao ser contemplado por sorteio ou lance, o beneficiado poderá optar por não utilizar o dinheiro imediatamente. Nesse caso, a administradora deverá repassar ao participante o valor correspondente aos rendimentos líquidos equivalentes ao período.

Caso o dinheiro não seja resgatado até cinco anos após a extinção do grupo de consórcio, os recursos não reclamados serão transferidos para uma entidade privada sem fins lucrativos responsável por proteger os direitos de titulares de cotas de consórcios.

O consorciado ainda não contemplado que não pagar corretamente a cota mensal ou que quiser sair do grupo só terá direito a receber de volta o valor pago acrescido dos rendimentos da aplicação financeira se tiver quitado pelo menos cinco prestações.

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A ordem de pagamento dos consorciados desistentes será definida por sorteio e se o consorciado desistir antes de pagar a 5ª parcela, só receberá o dinheiro a que tem direito de volta após o fim do consórcio.