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SÃO PAULO – Os trabalhadores que, por menos de 15 anos, trabalharam em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física (portanto impossibilitados de se aposentarem por invalidez) podem vir a receber um aumento no valor de suas aposentadorias.
Esta é a intenção do Projeto de Lei Complementar (PLC) 302/05, do deputado João Magno (PT-MG), que tramita em regime de prioridade na Câmara dos Deputados.
Projeto em tramitação
De acordo com o texto, que altera a Lei 8213/91 (que disciplina os benefícios da Previdência Social), o tempo de trabalho insalubre não seria somado ao tempo de trabalho exercido em atividade comum, mas sim acrescido à idade do segurado.
O deputado argumenta que, por lei, não se usa o fator previdenciário
no cálculo de aposentadoria especial.
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Ao contrário da legislação atual, a nova regra estabelece que o uso de equipamento de proteção para os casos de exposição a ruído (como protetores auriculares) não descaracteriza o tempo de trabalho exercido em condições de insalubridade. Essa determinação já consta em uma súmula do Conselho dos Juizados Especiais Federais.
Avaliação
Um trabalhador só é aposentado por invalidez depois que um médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho, baseado em um laudo técnico, avalia a situação a que o empregado está exposto. Se o equipamento de proteção diminuir as agressões a um limite tolerável, a aposentadoria é negada. As informações são da Agência Câmara.