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SÃO PAULO – Os trabalhadores demitidos podem se ver livres da cobrança do Imposto de Renda (IR) sobre as férias não gozadas durante o contrato de trabalho. A novidade consta em um texto substitutivo ao Projeto de Lei 2041/03, do deputado Walter Pinheiro (PT-BA), aprovado pela Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público na última terça-feira (27).
Programas de demissão voluntária
As indenizações pagas a título de depósitos, juros e correção monetária e as demissões formalizadas pelos programas de demissão voluntária (PDV) também ficam isentas do IR.
“Essa modalidade de acordo tem se tornado cada vez mais comum. Os constantes movimentos de reestruturação empresarial têm produzido demissões em massa e o PDV surge como uma forma de minimizar o impacto e o trauma causados por essas demissões”, ressaltou o relator do substitutivo, o deputado Maurício Rands (PT-PE).
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Para o deputado, o IR não pode ser cobrado em nenhuma indenização, já que as verbas rescisórias não são um acréscimo, mas uma recomposição do patrimônio do trabalhador dispensado.
Tramitação
O projeto ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania, mas já tramita em caráter conclusivo. As informações são da Agência Câmara.