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Tenho uma doença grave: consigo isenção no Imposto de Renda 2024?

Contribuinte precisa comprovar a enfermidade e já estar aposentado para ser beneficiado

Equipe InfoMoney

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Dúvida do leitor: Quais doenças têm isenção de Imposto de Renda? 

*Resposta de Giuliana Burger e Cassio dos Santos.

“O contribuinte que comprovar ter alguma doença grave está isento de Imposto de Renda com relação aos valores da aposentadoria.

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Para requerimento de isenção sobre proventos de aposentadoria pagos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), as seguintes doenças são consideradas, conforme o Art. 6º, inciso XIV, da Lei Nº 7.713/1988:

Quem tem direito à isenção?

Terá direito ao benefício de isenção do imposto todo contribuinte que receba aposentadoria e tenha uma ou mais doenças listadas na Lei. O benefício continua válido mesmo que a enfermidade tenha sido contraída após a aposentadoria.

Independentemente do valor da aposentadoria ou pensão, o aposentado estará isento se ele possuir algumas das doenças listadas. Neste caso, o INSS vai deferir o pleito administrativo de isenção.

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Apenas os valores recebidos pelos aposentados ou pensionistas, a título de aposentadoria ou pensão, terão isenção do imposto. Essa isenção é válida também para previdência complementar privada, desde que a pessoa já esteja aposentada.

Qualquer outro valor que o aposentado receber será tributado normalmente. Outros rendimentos, além da aposentadoria, como aluguéis e trabalho, continuam pagando imposto de renda.

Apenas aposentados possuem esse benefício. Qualquer pessoa não aposentada que possua uma dessas doenças não poderá requerer a isenção do imposto.

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Como comprovar a existência da doença?

A comprovação da doença faz parte de um processo administrativo realizado por meio do site da Receita Federal, no campo “Meu INSS”. O aposentado deve inserir neste campo os laudos e os demais documentos que ele tiver sobre a doença.

Conforme informação do site da Receita Federal, o pedido de isenção leva, em média, 30 dias para ser respondido. O aposentado pode ser chamado pelo INSS para realizar a perícia médica. Neste caso, terá que apresentar todos os laudos e exames originais”.

*Giuliana Burger é advogada tributarista e responsável pela área de impostos em planejamento de patrimônio no Velloza Advogados. 

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*Cassio dos Santos integra o Conselho Federal de Contabilidade (CFC).