Tarcísio autoriza em SP transferência de veículo com IPVA em aberto

Decreto revoga norma anterior, que determinava a transferência de propriedade de veículos apenas após a quitação integral do imposto

Estadão Conteúdo

Carros estacionados em SP

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O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), assinou um decreto na quinta-feira (12) que autoriza a transferência de propriedade de veículos mesmo que ainda existam parcelas abertas e a vencer do Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores (IPVA).

A medida, publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (13), já está em vigor e terá efeito retroativo, com validade desde o dia 1º de janeiro deste ano.

O texto revoga o artigo 8º do Decreto 67.381/2022, que determinava a transferência de propriedade de veículos apenas após a quitação integral do imposto.

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“Eliminamos uma barreira que impedia a comercialização e a transferência de veículos. Esse decreto vai gerar um impacto positivo em termos de arrecadação e vai ser muito importante para a população e para o setor”, afirmou Tarcísio.

O IPVA é uma das principais fontes de arrecadação do estado de São Paulo, ficando atrás apenas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).

Veja abaixo todas as informações sobre o IPVA 2023 em São Paulo:

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Como é calculado o IPVA?

O IPVA é calculado de acordo com o valor venal do veículo, com base na pesquisa feita pela Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas). As alíquotas para veículos novos e usados permanecerão as mesmas de 2022 em São Paulo:

Como consultar o valor venal do veículo?

A Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo disponibiliza uma página para consulta, no Sistema de Veículos (Sivei), para ver o valor venal de um veículo. Basta informar o número da placa e selecionar a caixa “Não sou um robô”.

O sistema inclusive avisa se o seu veículo já se enquadra nos critérios de isenção pelo ano de fabricação.

Calendário de pagamento

Os pagamentos do IPVA começaram no dia 11 de janeiro, para veículos com placa final 1, e vão até 24 de maio, para quem tiver veículo com placa final 0 e parcelar o tributo em 5 vezes. Também já venceram a cota única e a primeira parcela de veículos com placas com os finais 2 e 3.

Para veículos novos (0 km), o pagamento à vista com desconto de 3% pode ser feito até o 5º dia útil posterior à data da emissão da Nota Fiscal da compra. O pagamento à vista sem desconto ou parcelado pode ser feito até 30 dias após a emissão da NF.

Em caso de atraso no pagamento, o contribuinte paulista fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na Selic, que é a taxa básica de juros da economia brasileira e atualmente está em 13,25% ao ano. Depois de 60 dias de atraso, o percentual da multa sobre para 20% do valor do IPVA.

Final da placa Cota única ou 1ª parcela 2ª parcela 3ª parcela 4ª parcela 5ª parcela
0 24/jan 24/fev. 24/mar. 24/abr. 24/mai.
1 11/jan. 11/fev. 11/mar. 11/abr. 11/mai.
2 12/jan. 12/fev. 12/mar. 12/abr. 12/mai.
3 13/jan. 13/fev. 13/mar. 13/abr. 14/mai.
4 16/jan. 16/fev. 16/mar. 16/abr. 16/mai.
5 17/jan. 17/fev. 17/mar. 17/abr. 17/mai.
6 18/jan. 18/fev. 18/mar. 18/abr. 18/mai.
7 19/jan. 19/fev. 19/mar. 19/abr. 19/mai.
8 20/jan. 20/fev. 20/mar. 20/abr. 20/mai.
9 23/jan. 23/fev. 23/mar. 23/abr. 23/mai.

Como pagar o IPVA?

O imposto pode ser pago pelos aplicativos e pelo internet banking dos bancos, nos caixas eletrônicos ou em qualquer agência bancária credenciada. Também é possível fazer o pagamento em casas lotéricas e com cartão de crédito, nas empresas credenciadas à Secretaria da Fazenda e Planejamento de SP.

Parcelamento em até 5 vezes

A partir de 2023, o IPVA poderá ser parcelado em até 5 vezes no estado de São Paulo (até 2022, o parcelamento máximo era em até 3 vezes). Já o desconto para pagamento à vista continua em 3%, para quem quitar o imposto em cota única em janeiro.

Formas de pagamento:

A quantida de parcelas depende do valor do imposto. Só poderá parcelar em até 5 vezes o contribuinte que tiver de pagar acima de R$ 342,60 de IPVA, pois a parcela mínima é de R$ 68,52: