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STJ diz que FGTS pode ser penhorado para pagar pensão alimentícia

Em seu voto, o relator considerou que um dos objetivos do FGTS é a proteção dos dependentes do trabalhador

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SÃO PAULO – Após ter o pedido negado duas vezes pelo TJRS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul), uma mulher conseguiu por meio do STJ (Superior Tribunal de Justiça) que o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) do pai de seu filho fosse penhorado para quitar débitos de pensão alimentícia.

No seu voto, o relator, ministro Massami Uyeda, considerou que o objetivo do FGTS é proteger o trabalhador de demissão sem justa causa e também na aposentadoria. Porém, segundo ele, o Fundo também prevê a proteção dos dependentes do trabalhador, sendo que o pagamento da pensão alimentar estaria de acordo com o princípio da Dignidade da Pessoa Humana.

“A prestação dos alimentos, por envolver a própria subsistência dos dependentes do trabalhador, deve ser necessariamente atendida, mesmo que, para tanto, penhore-se o FGTS”, disse o ministro.

Taxativos e exemplificativos
Ainda de acordo com o ministro, ao contrário do que alegou o TJRS, as hipóteses para levantar o FGTS listadas no artigo 20 da Lei 8036 de 1990, seriam de caráter exemplificativo e não taxativos, como disse o tribunal gaúcho.

Isso porque, explicou o ministro, não se esgotariam as hipóteses para o levantamento do Fundo, pois não seria possível para a lei prever todas as necessidades e urgências do trabalhador.

O entendimento de que o GFTS pode ser penhorado para pagar a pensão alimentícia devida foi unânime entre a Terceira Turma do STJ.