STF volta a julgar incidência de contribuição rural sobre exportação

Ministros vão analisar recursos da União e do Senar contra a decisão que validou a contribuição sobre a receita bruta do produtor rural

Estadão Conteúdo

Publicidade

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai retomar, nesta sexta-feira (1º), o julgamento que discute a incidência da contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar) sobre receitas de exportação. A análise foi marcada para o plenário virtual que vai até 11 de setembro.

O julgamento seria levado ao plenário presencial do Supremo após pedido de destaque do ministro Alexandre de Moraes. Contudo, seu pedido foi cancelado, e o processo voltou para o plenário virtual.

Os ministros vão analisar recursos da União e do Senar contra a decisão que validou a incidência da contribuição sobre a receita bruta do produtor rural (pessoa física). Na ocasião, em dezembro do ano passado, a Corte decidiu manter a incidência do tributo na alíquota de 0,2%. Essa conclusão foi pacificada pelo Supremo e não será alterada.

Continua depois da publicidade

Agora, a discussão é sobre a natureza jurídica do tributo: se é social ou de interesse de categoria profissional ou econômica. O esclarecimento é importante porque implica na incidência, ou não, da contribuição ao Senar sobre receitas de exportação.

Caso a contribuição seja considerada social, ela não pode incidir sobre receitas decorrentes de exportação. Mas, se for de interesse de categoria profissional ou econômica, tal norma não se aplica. A União e o Senar pedem que a contribuição seja reconhecida como de interesse de categoria profissional ou econômica.

Segundo dados do Senar, o serviço pode perder 50% da arrecadação se o Supremo entender que a contribuição não incide sobre exportação. Entre 2018 e 2022, a arrecadação total foi de R$8 bilhões. Desse montante, R$4,3 bilhões foram só sobre receitas de exportação.

Continua depois da publicidade

De acordo com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, essa diminuição “acarretará, inegavelmente, em diminuição do alcance dos serviços oferecidos ao setor rural”.