STF reconhece que debate sobre correção monetária do FGTS é de interesse geral

A questão advém de recurso interposto pela CEF contestando decisão do TRF da 3ª Região. Para STF, caso é de interesse geral

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SÃO PAULO – O debate sobre a correção monetária do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) foi reconhecido como de repercussão geral pelo STF (Supremo Tribunal Federal). Com isso, o tribunal analisará o tema com critérios de relevância jurídica, política, social e econômica. E essa análise será aplicada posteriormente pelos tribunais em casos idênticos.

A questão sobre a correção advém de recurso interposto pela Caixa Econômica Federal contestando a decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que determinou ao banco o pagamento de diferenças de correção monetária sobre saldos de contas vinculadas do fundo em decorrência da aplicação de planos econômicos.

Diante da decisão, a Caixa entrou com recurso no STF argumentando que os índices de atualização já foram reconhecidos como indevidos pelo Supremo. E que se a decisão do Tribunal da 3ª Região for executada violaria os “princípios da intangibilidade da coisa julgada e da segurança jurídica”.

Repercussão geral
No recurso, por considerar que a questão envolve a preservação do patrimônio do fundo, o banco pediu para que a questão seja analisada no âmbito da repercussão geral. “Os valores do Fundo pertencem exclusivamente aos empregados que, em situações específicas, podem dispor do total depositado em seus nomes”, afirmou o banco, segundo o STF.

Para o ministro e relator do caso, Ayres Brito, que analisou o pedido da repercussão geral, a questão constitucional deve ser debatida “ultrapassa os interesses das partes e é relevante sob os pontos de vista econômico, político, social e jurídico”.