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O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade da lei 9.444/2021, do estado do Rio de Janeiro, que ampliava as formas de pagamento dos planos privados de assistência à saúde (planos de saúde). Ela obrigava as operadoras a aceitarem pagamentos por cartão de crédito, boleto digital e Pix.
Por unanimidade, os ministros decidiram que compete à União legislar sobre o assunto. A decisão foi tomada em sessão virtual no dia 17 de fevereiro, atendendo a um pedido da União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas).
O relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) era o ministro Luís Roberto Barroso, que foi seguido pelos pares. O plenário entendeu que houve usurpação da competência da União para legislar sobre direito civil e comercial e política de seguros e que o estado interferiu diretamente no conteúdo dos contratos de prestação de serviços de saúde para disciplinar as formas de quitação das mensalidades.
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Segundo Barroso, o Supremo firmou entendimento de que, quando o ato normativo afeta diretamente obrigações contratuais, a competência para legislar sobre planos de saúde é só da União. Nesse sentido, a lei federal 9.961/2000, que institui a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), atribuiu à agência o estabelecimento das características gerais dos contratos.
(Com informações do STF)

