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Plano de saúde: saiba como fazer a portabilidade sem ter que cumprir nova carência

Para fazer a troca, consumidor deve ter um plano de saúde há pelo menos 2 anos, com contrato ativo e assinado após 1999

Gilmara Santos

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Início de ano e as contas sazonais para pagar, como IPTU, IPVA e material escolar, apertam os orçamentos familiares que, desta vez, estão mais corroídos pela escalada da inflação.

Buscar alternativas para reduzir as despesas tem sido constante ao mesmo tempo em que os trabalhadores não querem reduzir conquistas, como a do plano de saúde. A estimativa é que cerca de 50 milhões de brasileiros paguem por um plano médico.

Para quem quer trocar de plano de saúde, a portabilidade é uma opção que garante a mudança sem ter que cumprir carência novamente. “O objetivo da portabilidade é facilitar a migração e a concorrência. O consumidor tem várias opções no mercado para buscar a que melhor se adapte ao seu bolso e às suas necessidades”, destaca Marcos Novais, superintendente executivo da Abramge (Associação Brasileira de Planos de Saúde).

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“O objetivo da portabilidade é permitir que o beneficiário possa mudar de plano sem o cumprimento dos prazos de carência e incentivar a concorrência no mercado. A portabilidade foi baseada na lógica de que o cumprimento de carências pelos beneficiários é realizado no sistema de saúde suplementar e não em uma operadora de planos de saúde”, concorda Alexandre Fioranelli, diretor de normas e habilitação dos produtos da ANS.

Para ter direito à portabilidade, o consumidor deve ficar atento às regras: tem que estar no plano de saúde há, pelo menos, dois anos, o contrato tem que estar ativo e deve ter sido assinado após 1999.

“É importante destacar que a portabilidade deve ocorrer entre planos que tenham compatibilidade de preço e de rede credenciada”, explica o advogado Columbano Feijo, sócio da Falcon, Gail, Feijó e Sluiuzas Advocacia Empresarial.

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A ANS ressalta ser fundamental o consumidor se informar muito bem antes de escolher o tipo de plano de saúde que deseja contratar. “Por isso, a principal recomendação é que a contratação seja pensada de acordo com as necessidades do consumidor e de seus familiares, e que não seja uma decisão por impulso. Uma pesquisa prévia deve incluir o valor das mensalidades, a rede conveniada ao plano, o tipo de acomodação oferecida (quarto ou enfermaria), bem como a abrangência para o atendimento (local, estadual, regional ou nacional), entre outros aspectos de interesse do consumidor”, ensina Fioranelli.

O primeiro passo, explica Feijo, é entrar no site da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) e consultar quais planos são compatíveis com o seu convênio atual.

Se o plano for passível de portabilidade, o passo seguinte é  entrar em contato com a operadora do plano de destino ou na administradora de benefícios responsável pelo novo convênio. O representante da ANS explica que, no ato da solicitação, o beneficiário deverá apresentar todos os documentos que comprovem o atendimento aos requisitos para a portabilidade, e a operadora deverá disponibilizar uma proposta de adesão contendo o número de registro do produto selecionado, para a assinatura do beneficiário.

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“A operadora tem prazo de 10 dias corridos para dar a resposta. Caso não haja nenhuma resposta, é considerado que a proposta foi aceita. O consumidor tem, então, cinco dias para pedir o cancelamento para a operadora antiga, sob a pena de perder a portabilidade”, afirma Renata Reis, assessora técnica do Procon-SP (órgão de defesa do consumidor).

Tire, a seguir, as principais dúvidas sobre portabilidade a partir de informações do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor):

Quem pode fazer a portabilidade?

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A portabilidade por carência só pode ser realizada pelo consumidor que esteja há pelo menos 2 anos no plano de origem e em dia com o pagamento da mensalidade. Para consumidores que cumpriram Cobertura Parcial Temporária (CPT), ou seja, que declararam ser portadores de alguma doença ou lesão pré-existente antes de contratar o plano, o prazo mínimo de permanência no plano de origem é de 3 anos. Caso o consumidor já portou uma ou mais vezes carência de um plano para outro, também precisa esperar mais um ano para exercer esse direito de novo.

Mas quais carências podem ser portadas?

As que o consumidor já tiver cumprido. Se o consumidor mudar para um plano de cobertura mais abrangente, precisa cumprir carências para as coberturas que não estavam no plano de origem. Assim, se um consumidor tinha um plano ambulatorial e migra para um plano ambulatorial+hospitalar, não há carência para consultas e exames, mas ele deverá cumprir carências para os atendimentos hospitalares.

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Quantas portabilidades posso fazer?

Não há limites para isso, mas há prazos de permanência que precisam ser cumpridos. Se o consumidor já fez uma primeira portabilidade, precisará estar há pelo menos 1 ano no plano para mudar de novo. Mas atenção: se na portabilidade anterior o consumidor mudou para um plano mais abrangente e teve de cumprir carência para esses procedimentos, o prazo mínimo de permanência no plano de origem é de dois anos.

Eu posso migrar para qualquer plano?

Não. A ANS autoriza a portabilidade apenas para planos com equivalência de preço (menor ou igual). Para encontrar planos equivalentes, o consumidor deve acessar o Guia ANS, colocar os dados do seu plano e verificar a lista de planos equivalentes para os quais ele poderá portar.

De todo modo, uma pessoa pode mudar para um plano de saúde de tipo de contratação diferente do seu plano atual (por exemplo: de um plano individual para um plano coletivo e vice-versa). Mas, ao solicitar a portabilidade para um plano coletivo, é preciso observar se você cumpre os requisitos (como estar filiado a uma associação ou sindicato, ou ter vínculo empregatício).

A operadora de origem é obrigada a me aceitar sem carências?

Sim. Enviada a solicitação de portabilidade com todos os documentos, a operadora tem até 10 dias para se manifestar. No silêncio, a portabilidade acontece automaticamente.

Fiz a portabilidade. Devo informar meu plano antigo?

Sim. Depois que você já estiver no novo plano, não se esqueça de solicitar o cancelamento do seu plano anterior diretamente à operadora responsável no prazo de cinco dias. Guarde seu comprovante, pois a nova operadora poderá solicitá-lo a qualquer momento. Se você não solicitar o cancelamento nesse prazo, estará sujeito a carências no novo plano por descumprimento das regras.

A operadora pode me cobrar taxa para fazer a portabilidade?

Não pode haver cobrança adicional ou específica ao usuário pelo exercício da portabilidade e não pode haver discriminação de preços de planos pela utilização da regra de portabilidade de carências.

Gilmara Santos

Jornalista especializada em economia e negócios. Foi editora de legislação da Gazeta Mercantil e de Economia do Diário do Grande ABC.