Sidnei Piva descumpre decisão e segue gerindo a Itapemirim, diz administradora judicial

Administradora afirma em petição que empresário permanece como detentor de tokens, senhas e demais ferramentas de gestão da companhia

Rogério Gentile

Ônibus do Grupo Itapemirim (Divulgação/Itapemirim)

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A administradora Exm Partners disse à Justiça que o empresário Sidnei Piva de Jesus segue à frente da Itapemirim, a despeito da decisão judicial que determinou, no dia 18 de fevereiro, o seu afastamento da empresa de transporte rodoviário, que já foi a maior do país.

A informação consta de uma petição enviada pela administradora ao juiz João de Oliveira Rodrigues Filho, responsável pelo processo de recuperação judicial da Itapemirim, aberto desde 2016 por conta da dificuldade da empresa de pagar dívidas estimadas à época em R$ 300 milhões.

A administradora, nomeada pelo juiz para fiscalizar as atividades da empresa e o cumprimento do plano de recuperação, afirmou na petição que Piva segue gerindo a empresa, permanecendo ainda como “detentor de tokens, senhas e demais ferramentas de gestão.”

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“Comprovantes apontam o Sr. Sidnei como operador bancário”, afirma a administradora, que apresentou documentos segundo os quais houve pagamentos, inclusive, para uma empresa chamada Piva Consulting.

A ordem para que Piva deixasse o comando da empresa foi dada pela juíza Luciana Menezes Scorza, atendendo a um pedido do Ministério Público.

De acordo com a decisão, provisória, há indícios de que Piva se apropriou de valores da Itapemirim, pelo menos desde agosto de 2020, para criar empresas paralelas, referindo-se à Itapemirim Transportes Aéreos, que parou abruptamente de voar no final do ano passado. Segundo o Procon, 133 mil passageiros foram prejudicados.

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A empresa de transporte aéreo fora anunciada por Piva em fevereiro de 2020, durante uma viagem em que integrou uma comitiva do governador João Doria (PSDB) ao Oriente Médio. Famosa pelos ônibus amarelos, a empresa rodoviária seguia, então, enfrentando dificuldades.

A situação era descrita à época como “grave” pela administradora judicial, que afirmava que a sua continuidade corria “grande risco”. Fundada em 1953, a Itapemirim, que em seu auge chegou a ter 1.700 ônibus, possuía apenas 573 veículos em 2020, sendo que 303 estavam fora de operação.

Na decisão em que determinou o afastamento de Piva, a juíza afirmou que “os valores desviados são milionários”, citando a quantia de R$ 32 milhões. “Há indício de crimes falimentares, estelionatos, lavagem de dinheiro e possível organização criminosa.”

Além de determinar o afastamento de Piva da empresa, a magistrada mandou o empresário entregar seu passaporte e o proibiu de sair do país. Piva terá ainda de usar tornozeleira eletrônica.

Procurado pelo InfoMoney, o advogado Renato Stanziola Vieira, sócio do escritório André Kehdi & Renato e Vieira Advogados, que representa o empresário, afirmou que Piva não descumpriu qualquer decisão judicial. Sobre as acusações de desvio, afirmou que aguarda a disponibilização dos documentos que basearam a acusação para pode se manifestar.

Em petição enviada à Justiça, a defesa pediu um prazo de dez dias para o cumprimento da decisão de afastamento, a fim de que o empresário possa tomar as medidas necessárias junto às instituições financeiras. Sem esse prazo, disse o advogado, a medida de afastamento pode acarretar na paralisação da empresa.

Leia a íntegra da nota enviada à reportagem:

“O empresário Sidnei Piva não está descumprindo qualquer decisão judicial. Tão logo constituiu a defesa nos autos do processo 100702-07.2022.8.26.0050, prontamente se comunicou com a juíza, informando do cumprimento dos termos da decisão e se prontificando a adotar qualquer medida adicional que vier a ser estabelecida.

A alusão a possível descumprimento de decisão judicial é equivocada e não leva em conta o posicionamento assumido expressamente pelo empresário junto à juíza que decretou a medida em questão, que inclusive já está ciente do seu comprometimento com os termos da decisão.

Com relação às acusações formuladas em desfavor do empresário, a defesa aguarda a disponibilização de todas as cópias do feito, já requeridas ao Poder Judiciário e ao Ministério Público para, pontualmente, poder se manifestar.”