Seus direitos: pagamento de couvert não é obrigatório

Consumidor deve tomar cuidado com certos estabelecimentos, pois muitas taxas extras, como couvert, por exemplo, são cobradas sem aviso prévio

Equipe InfoMoney

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SÃO PAULO – Embora a noite paulistana seja uma das mais badaladas, sair para curtir com os amigos à noite significa gastar no mínimo R$ 50 por casal em média. Isto porque existem certas taxas cobradas por boa parte dos estabelecimentos comerciais que acabam encarecendo a conta no fim da noite, mas nem todas as pessoas sabem que têm o direito de se recusar a pagar por estes adicionais.

Couvert artístico: cuidado com o golpe

Prática comum entre bares e restaurantes, a cobrança do couvert artístico muitas vezes se torna surpresa para novos clientes. De fato, freqüentar um local com música ao vivo é muito mais agradável do que passar a noite inteira ouvindo playback, contudo a história acaba mudando de figura caso este conforto acabe pesando demais no bolso do consumidor.

Boa parte destes estabelecimentos divulga apenas a apresentação artística, mas não menciona nada sobre o valor do couvert. Isto significa que ao pedir a conta, certamente você irá se deparar com uma cobrança absurda por ter escutado uma ou duas músicas. Assumindo que você esteja num grupo de dez pessoas e que o couvert para cada um custe R$ 7, então vocês estarão pagando nada menos do que R$ 70 para ouvir música ao vivo. Será que não seria melhor empregar este dinheiro de outra forma?

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Vale lembrar que o couvert artístico só pode ser cobrado a partir da combinação de três fatores essenciais: quando houver o oferecimento de música ao vivo ou show; quando você for avisado antecipadamente sobre o valor a ser cobrado; e no caso da existência de um contrato de trabalho entre o artista e o estabelecimento. Se estas três regras não trabalharem em conjunto, então saiba que você pode se recusar a pagar o couvert.

Aperitivos são sobrados indevidamente

Mas não é só o couvert artístico que consome o bolso do cliente, há também o couvert cobrado pelos petiscos oferecidos pelos restaurantes antes da chegada do prato principal. Normalmente são servidos pãezinhos, queijos, torradas, entre outros, sem que você tenha feito o pedido. O maior problema, no entanto, é que como estes aperitivos são servidos em bastante quantidade para a mesa toda, as cobranças são feitas individualmente, mesmo que algumas pessoas não tenham comido nada.

Contudo, a cobrança do couvert só deve ser feita a quem solicitou o serviço, e não para a mesa inteira, visto que se trata de um serviço opcional. Neste sentido, quando um garçom simplesmente lotar a sua mesa de aperitivos, apenas aceite caso concorde em pagar por isto, caso contrário, seja educado e diga que prefere aguardar pelo prato principal.

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De acordo com a legislação, quando o couvert é servido sem consulta prévia e sem a informação sobre preço, então entende-se que se trata de uma amostra grátis e, portanto, não deve ser cobrada.

É claro que vários estabelecimentos se aproveitam da falta de informação de boa parte dos clientes, e assim acabam agindo de má-fé. Um exemplo disto é quando é imposto a você o pagamento do couvert, sendo que a situação de certa forma constrangedora acaba fazendo com que você pague para não passar por nenhum aborrecimento.

Mas isto não deve acontecer, uma vez que é um direito seu se recusar a pagar por um serviço que não pediu e para não passar por nenhum aborrecimento, aqui vai uma dica. Ao pagar a conta, exija a nota fiscal de consumidor e peça para que seja discriminada a cobrança do couvert e seu respectivo valor.

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Como o CDC proíbe condicionar a venda de um produto a outro, o que caracteriza a venda casada, denuncie o estabelecimento ao Procon de sua região ou então entre com ação no Juizado Especial Cível, que atende pequenas causas de até 40 salários mínimos. Vale lembrar que o CDC garante a restituição em dobro para valores pagos indevidamente.
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