Seus direitos: maiores de 60 anos poderão escolher regime de bens no casamento

De acordo com o Código Civil, o regime de separação de bens no casamento da pessoa maior de 60 anos é obrigatório

Publicidade

SÃO PAULO – O Projeto de Lei 209/06, do senador José Maranhão (PMDB-PB), que permite a livre decisão sobre o regime de bens no casamento às pessoas maiores de 60 anos, será votado em decisão terminativa pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.

Isso porque, de acordo com o Inciso II do artigo 1.641 do Código Civil, o regime de separação de bens no casamento da pessoa maior de 60 anos é obrigatório.

Direito à decisão

De acordo com os comentários de jurista Silmara Juny Chinelato citados pelo autor do projeto, não há razão científica para que o legislador considere a pessoa com mais de 60 anos como sendo de pouco tino e com necessidade de proteção da lei.

“Tais pessoas devem ser prestigiadas quanto à capacidade de decidir por si mesmas, por conta de sua maturidade de conhecimentos. Além disso, entender que a velhice chega aos 60 anos é uma forma de discriminação”, argumenta Maranhão.

Entretanto, para o autor do projeto, a plena capacidade mental da pessoa deverá ser medida em cada caso particular, e não presumida pela lei.