Seu dinheiro: o que é falso ou verdadeiro quando o assunto é herança!

É possível deixar os bens para quem quiser? Quem vive junto, sem ter casado, tem direito à herança? Confira as respostas!

Flávia Furlan Nunes

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SÃO PAULO – Quando o assunto é herança, surgem diversas dúvidas. Neste caso, uma regra você deve ter em mente: sempre, metade de seus bens irão para os herdeiros necessários, que são descendentes, a mulher – dependendo do regime de casamento – e os ascendentes. O restante pode ser doado, ou distribuído por meio de um testamento.

Apesar desta regra básica, muitas pessoas têm dúvidas em relação à herança, até mesmo porque existem situações adversas, como um filho nascido fora do casamento, um casal que vive junto, mas não é casado judicialmente e assim por diante. Para ajudar nesta questão, a advogada especialista em Direito Civil e de Família, Ivone Zeger, levantou as respostas às dúvidas mais freqüentes.

Confira abaixo
  • Se fizer um testamento, posso deixar os bens para quem eu quiser? Verdadeiro parcialmente. Apenas quem não tem herdeiros necessários pode deixar os bens para quem desejar. Quem possui filhos, netos, pais, cônjuges é obrigado a dispor de metade de seus bens a estas pessoas;
  • Quem vive junto, mas não é casado, não tem direito à herança do companheiro? Verdadeiro e Falso. Se o relacionamento não for de união estável – relação pública e duradoura com o objetivo de constituir família -, a afirmação é verdadeira. Se for de união estável, então a afirmação é falsa. Neste último caso, o companheiro tem direito à metade dos bens adquiridos na constância da união;
  • Se não existem filhos, a herança vai para o(a) companheiro(a)? Falso. Se houver ascendentes, então a herança deve ser dividida com eles;
  • Nascidos fora do casamento não são herdeiros? Falso. Se a paternidade for comprovada, eles têm direito à herança, em parte igual à dos demais filhos;
  • Irmãos não precisam entrar na divisão dos bens? Verdadeiro. Eles não são herdeiros necessários. Porém, se não existirem descendentes, ascendentes e cônjuge com direito à herança, os bens irão para os irmãos, a menos que exista um testamento dizendo o contrário;
  • As dívidas também são herdadas? Verdadeiro. É importante ressaltar que os herdeiros não são obrigados a pagar dívidas que superem o valor da herança, com exceção das relacionadas a questões trabalhistas e fiscais;
  • Qualquer um pode fazer inventário e partilha em cartório? Falso. Isso só pode ser feito se todos os herdeiros estiverem de acordo e se nenhum deles for menor ou incapaz. Se essas condições não forem cumpridas, o inventário ou a partilha só poderão ser feitos pela via judicial.