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Servidores aposentados com 65 anos têm a mesma regra de isenção do IR que os segurados do INSS?

Funcionários públicos aposentados contam com a mesma isenção daqueles que trabalharam na iniciativa privada

Equipe InfoMoney

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Dúvida de Leitor: Os servidores públicos também têm direito à isenção no IRPF quando completam 65 anos? Ou essa regra vale apenas para segurados do INSS?

Resposta de Samir Choaib* e Helena Rippel Araujo**:

Sim. Essa regra vale para pensão e aposentadoria recebida pelo servidores públicos, que são vinculados ao Regime Próprio dos Servidores Públicos (RPPS), nos termos do artigo 40 da Constituição Federal, além dos segurados do INSS (Regime Geral) e da Previdência Privada.

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Assim, de modo geral, a isenção de IRPF, até o valor de R$ 1.903,98 por mês, durante o ano-calendário de 2019, vale para pensão e aposentadoria pagas pela Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, por pessoa jurídica de direito público interno ou por entidade de previdência complementar.

O benefício é válido a partir do mês em que o pensionista ou inativo completar 65 anos de idade. Isso sem prejuízo da parcela isenta prevista na tabela de incidência mensal do imposto.

A parcela isenta na declaração está limitada mensalmente até o valor de R$ 1.903,98, de janeiro a dezembro, independentemente de recebimento de uma ou mais aposentadorias, pensões e/ou reforma. O valor excedente deve ser informado como rendimento tributável.

*Samir Choaib é advogado e economista formado pela Universidade Mackenzie, pós-graduado em direito tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). É sócio-fundador do escritório Choaib, Paiva e Justo, Advogados Associados, especialista em Imposto de Renda de pessoas físicas e responsável pela área de planejamento sucessório do escritório. Durante anos atuou como chairman da Câmara de Comércio Brasil-Estados Unidos da Flórida (BACCF), em São Paulo.

**Helena Rippel Araujo é advogada especialista em Estratégias Societárias, Sucessórias e Tributação pela GVLaw/SP. Pós-graduada em Direito de Família e Sucessões pela Escola Paulista de Magistratura de São Paulo. Atua no escritório nas áreas de Planejamento Sucessório e assessoria tributária às pessoas físicas

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