Senado italiano aprova lei que tira dos consulados o reconhecimento da cidadania

A partir de 2029, os processos deverão ser iniciados em um novo ‘Serviço Central’, que terá sede em Roma

Maria Luiza Dourado

Passaporte italiano (Foto: Divulgação/ Nostrali Cidadania)
Passaporte italiano (Foto: Divulgação/ Nostrali Cidadania)

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O Senado italiano aprovou, na última quarta-feira (14), a criação de um Serviço Central, em Roma, que concentrará todos os processos hoje iniciados nos consulados ao redor do mundo, alterando de maneira relevante o trâmite para reconhecimento da cidadania italiana, pela via administrativa, de ítalo-descendentes que vivem fora da Itália. As novas regras começam a valer em 2029.

Proposto pelo governo, o texto integra a reforma dos serviços prestados a cidadãos e empresas no exterior. A aprovação no Senado teve 76 votos favoráveis55 contrários e nenhuma abstenção.

O projeto de lei A.C. 2369–A cria um “Serviço Central”, um novo órgão do MAECI (Ministério das Relações Exteriores), sediado em Roma, que ficará responsável por analisar todos os pedidos de cidadania italiana “iure sanguinis”. Na prática, o que hoje é iniciado e tramitado pelos consulados será deslocado para esse Serviço Central.

Para os ítalo-descendentes, a leitura é de mais um movimento de restrição. “A centralização dos processos em um novo órgão tenta tornar o processo de reconhecimento da cidadania mais lento. A medida zeraria a fila consular, mas isso não quer dizer que seria positivo para os descendentes”, avalia o jurista italiano e CEO da Nostrali Cidadania Italiana, David Manzini.

Manzini chama a atenção também para a possibilidade de criação de um limite anual de pedidos. “Um direito fundamental como a cidadania não pode ter um limite baseado na capacidade de atendimento do governo italiano”, ressalta Manzini. Segundo o especialista, um eventual teto de protocolos poderia, no futuro, ser questionado na Corte Constitucional.

Risco de novos gargalos e documentos só em papel

Embora o governo italiano afirme que vai investir em estrutura e ampliar o quadro de funcionários, o temor é que a centralização crie novos pontos de estrangulamento.

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A estimativa é de contratação de 80 funcionários para o novo órgão em Roma. Para comparação, apenas o consulado italiano em São Paulo tem cerca de 60 funcionários dedicados à área de cidadania – e ainda assim não consegue dar vazão à demanda.

Outro ponto sensível é a exigência de envio de documentos físicos. Para maiores de idade, serão aceitos somente documentos originais em papel, que deverão ser encaminhados a Roma – medida que aumenta o risco de extravio de certidões e outros documentos, em um momento em que se discute justamente a digitalização e a modernização de serviços públicos.

“Enquanto muito se fala sobre a necessidade de modernização tecnológica na Itália, a nova lei da cidadania segue na contramão”, avalia o jurista.

O que muda na prática

Veja os principais pontos da nova lei:

Disputa jurídica

A mudança ocorre em um contexto de forte debate sobre o acesso à cidadania italiana. Ítalo-descendentes aguardam a revisão da Lei 74/2025, que restringiu o reconhecimento da cidadania ao impor limites de geração, algo que não existia antes.

No dia 11 de março, a Corte Constitucional italiana fará uma audiência sobre o tema.
“Caso a Corte Constitucional reconheça a inconstitucionalidade da nova norma, poderá instar o Parlamento e o governo a revisarem ou revogarem a lei, adequando-a aos preceitos da Constituição”, explica Manzini.

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Via judicial ganha força como alternativa

As sucessivas alterações legislativas – como a Lei 74/2025 e agora a lei 2369 – atingem principalmente a via administrativa. Diante desse cenário, Manzini reforça que o caminho judicial se mostra mais previsível.

O jurista recomenda que interessados em ter a cidadania italiana reconhecida não adiem o início do processo. “A tendência é que o processo sempre se torne mais complexo, mais lento e até mais caro, levando em conta o aumento das taxas e o câmbio”, diz. “Quando analisamos o cenário macro da cidadania italiana, é visível, historicamente, que quem dá entrada antes no processo sai na frente para ter esse direito legítimo reconhecido”, conclui.

Maria Luiza Dourado

Repórter de Finanças do InfoMoney. É formada pela Cásper Líbero e possui especialização em Economia pela Fipe - Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas.