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A Corte Constitucional da Itália marcou para 11 de março de 2026, às 9h30, o julgamento que vai definir o futuro do Decreto-Lei 36/2025, convertido na Lei 74/2025, que restringiu o reconhecimento da cidadania italiana por descendência (“ius sanguinis”). A audiência é considerada decisiva para milhões de descendentes ao redor do mundo, especialmente no Brasil.
O decreto, publicado em março de 2025, limitou o reconhecimento apenas a filhos e netos de italianos, excluindo gerações seguintes e impondo prazos rígidos para apresentação de pedidos. A medida foi alvo de forte contestação jurídica e impulsionou uma série de ações que agora chegam à Corte Constitucional.
O caso será analisado a partir de uma “questione di legittimità” enviada pelo Tribunal de Turim, que, em 2025, considerou que a norma poderia violar princípios fundamentais da Constituição italiana, especialmente pela retroatividade e pela forma como foi editada.
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“A audiência de 11 de março de 2026 perante a Corte Constitucional é particularmente importante porque o decreto lei que limitou o reconhecimento da cidadania italiana ‘Ius sanguinis’ apresenta violações constitucionais muito graves, começando pelo uso indevido do instrumento normativo”, avalia David Manzini, CEO da Nostrali Cidadania.
Expectativa sobre a decisão da Corte
Diante do conjunto de violações, a expectativa é que a Corte Constitucional italiana declare a norma ilegítima. “O nosso jurídico italiano, junto com especialistas em direito público italiano, entendem que a Corte Constitucional deve declarar a ilegitimidade da norma, restabelecendo a correta aplicação dos princípios constitucionais e a tutela dos direitos dos cidadãos de origem italiana no mundo todo”.
Manzini também faz uma observação importante para evitar expectativas equivocadas: “Nesta audiência, por enquanto, não há qualquer previsão de que outras decisões de outros tribunais, como por exemplo de Mantova, sejam reunidas para serem analisadas conjuntamente. É possível que isso venha a acontecer, mas nesse momento não existe nenhuma informação oficial nesse sentido. O que será examinado pela Corte Constitucional no dia 11 de março de 2026 será exclusivamente o que foi levantado pelo Tribunal de Turim na sua decisão”, explica.
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Falta de urgência incompatível com o instrumento “decreto”
Segundo Manzini, a primeira violação está ligada ao artigo 77 da Constituição, que permite decretos-lei apenas em “caso extraordinário de necessidade e urgência”. Para ele, não havia urgência alguma. “O Decreto-Lei só pode ser adotado em caso extraordinário de necessidade, de urgência. Mas nesse caso a urgência simplesmente não existia. O próprio governo previa efeitos diferidos no tempo, inclusive até 2026, demonstrando que não havia nenhuma emergência real”, afirmou
Retroatividade e violação da confiança legítima
O segundo ponto levantado por Manzini diz respeito ao artigo 97 da Constituição italiana, ligado ao princípio da confiança legítima do cidadão frente à administração pública, uma vez que o decreto atingiu diretamente pessoas que já haviam iniciado procedimentos com base na legislação anterior e na jurisprudência consolidada.
Manzini lembra relembra que o próprio Tribunal de Turim, em julho de 2025, ao reconhecer uma cidadania pós-decreto, motivou o envio da matéria à Corte Constitucional.
Irracionalidade dentro das famílias e violação à igualdade
O CEO da Nostrali ressalta que o decreto ainda produz situações absurdas dentro da mesma família, em violação aos artigos 2, 3 e 22 da Constituição – que tratam da unidade familiar, do princípio de igualdade e do direito à identidade pessoal: “Dois irmãos com o mesmo ascendente italiano, por exemplo, podem se encontrar em condições completamente diferentes – com um deles obtendo a cidadania e outro não – apenas por causa de um prazo introduzido de forma arbitrária pelo legislador”.
Segundo ele, isso “fere a unidade familiar, o princípio de igualdade e o direito à identidade pessoal”.
Limitação ao acesso à Justiça
Outro ponto crítico destacado por Manzini é que a lei limitou o acesso à tutela jurisdicional, contrariando os artigos 24 e 3 da Constituição: “Ao impor prazos e restrições, o legislador acaba reduzindo de forma injustificada a possibilidade de fazer valer um direito que a Constituição já considera plenamente tutelado”.
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Prazos inviáveis e violação ao princípio da razoabilidade
O decreto também impôs prazos considerados irrealistas para apresentação de pedidos de reconhecimento, ferindo o princípio da razoabilidade, que deve orientar toda atividade legislativa, conforme observa Manzini: “A norma introduz um prazo não razoável para apresentação dos pedidos de reconhecimento da cidadania. Um prazo tão restrito torna praticamente impossível que milhões de descendentes exerçam um direito que antes era reconhecido sem limitações temporais.”
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Consequências práticas para o Brasil
Para Manzini, se a Corte Constitucional considerar o decreto inconstitucional, isso pode causar algumas ações posteriores, como:
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- Adequação legislativa: O Parlamento e o Governo terão que revisar ou revogar a legislação para alinhá-la à Constituição, especialmente quanto à irretroatividade da lei e à continuidade do status de cidadão.
- Efeito vinculante e precedente: A decisão valerá para todos (erga omnes), criando um precedente que tribunais deverão seguir, afetando pedidos de cidadania feitos após a nova norma.
- Repercussão internacional: Pode restaurar o acesso à cidadania italiana para milhões de descendentes em países como Brasil e Argentina, além de demandar reanálise de processos indeferidos e maior coordenação administrativa e diplomática entre Itália e esses países.
A expectativa em torno da decisão é grande em muitos países, sobretudo o Brasil, que abriga a maior comunidade de descendentes italianos do mundo, estimada em cerca de 32 milhões de pessoas, e, caso seja favorável aos ítalo descendentes estrangeiros, eles poderão: reativar processos suspensos; recuperar elegibilidade para cidadania; e retomar planos de residência, estudo e trabalho na Itália e na União Europeia.