Senado aprova MP que permite a mães e pais dividir 60 dias extras da licença após nascimento do filho

Lei determina ainda que as mulheres recebam o mesmo salário dos homens, quando exercerem a mesma função na empresa

Equipe InfoMoney

Estresse no trabalho (Getty Images)

Mães e pais que tenham filhos com até seis anos ou com deficiência terão a jornada de trabalho flexibilizada, conforme medida provisória aprovada pelo Senado nesta quarta-feira (31). O texto segue agora para sanção presidencial.

A MP prevê que o período de licença-maternidade poderá ser dividido entre mães e pais, desde que ambos trabalhem em companhias que participam do programa Empresa Cidadã.

Também ficou definido que as “empresas cidadãs” poderão substituir a prorrogação da licença-maternidade pela redução de jornada. Ao invés dos 60 dias — com a extensão da licença, mães podem ficar até seis meses dedicadas aos filhos —, a empresa daria 120 dias de jornada reduzida pela metade.

A MP determina ainda que as mulheres recebam o mesmo salário dos homens, quando exercerem a mesma função na empresa. Prevê também apoio ao microcrédito para elas.

Auxílio-creche

A MP ampliou para 5 anos e 11 meses a idade máxima para a criança ter direito a auxílio-creche e fortaleceu o sistema de qualificação de mulheres vítimas de violência doméstica. Relatora do texto, a senadora Drª Eudócia (PSB-AL) disse que o texto cria o primeiro marco de licença parental.

“O texto que aprovamos aqui determina a possibilidade de suspensão do contrato de trabalho do trabalhador cuja esposa ou companheira tenha encerrado o prazo da licença-maternidade, mediante aproveitamento em curso de formação ou reciclagem, servindo igualmente de base para a participação paterna no cuidado do filho durante o primeiro ano de vida. Trata-se de uma medida introdutória de uma verdadeira licença parental. Uma licença de longa duração a ser dividida por ambos os pais, servindo como um elemento de teste desse instituto e uma indicação para o futuro”, celebrou a senadora, conforme a Agência Senado.

O texto final desobriga empresas com mais de 30 funcionários de instalar local destinado à amamentação de crianças, desde que adotem o reembolso-creche.

Assédio sexual

A nova versão do texto também prevê medidas de combate ao assédio sexual em empresas, com a inclusão do tema nas tarefas da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa), que passa a se chamar Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio (Cipa)

A MP amplia ainda o alcance do Selo Emprega + Mulher, visando reconhecer um maior número de condutas benéficas de empregadores e amplia as possibilidades de crédito para micros e pequenas empresas que recebam o selo.

Trata ainda da concessão de condições especiais para mulheres em operações de crédito do Programa de Simplificação do Microcrédito Digital para Empreendedores (SIM Digital).

(Com informações da Agência Senado)