Publicidade
SÃO PAULO – A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou, nesta quarta-feira (2), projeto que permite que pedidos de separação judicial e divórcio sejam feitos pela internet. Agora, a medida segue para análise da Câmara dos Deputados.
De acordo com a relatora da medida na comissão, senadora Serys Slhessarenko (PT-MT), o Projeto de Lei 464/2008, de autoria da senadora Patrícia Saboya (PDT-SE), facilitará a vida dos cônjuges, que não precisarão mais se deslocar a um fórum ou cartório.
Partilha de bens
De acordo com a medida, os pedidos de separação poderão ser feitos pela internet, caso o casal concorde com a separação e o divórcio. Além disso, é necessário que o casal não tenha filhos. A proposta ainda normatiza a partilha de bens comuns, a concessão da pensão alimentícia e a regularização dos nomes do casal.
InfoMorning
Informações, análises e recomendações que valem dinheiro
Em sua justificativa, Patrícia alega que é tendência mundial informatizar serviços da administração pública. Serys concordou, em relatório: “é certo que, no ambiente judicial, os recursos eletrônicos vêm sendo utilizados em progressividade razoável”. Além disso, para ela, tais sistemas garantem autenticidade e integridade dos documentos.
Outro ponto levantado pela relatora diz respeito à redução da papelada. “A medida preconizada representa mais um passo no sentido de se informatizarem os procedimentos judiciais e de reduzir a pletora de papéis, no interesse da própria Administração Pública”.
Separação mais em conta
Em junho, a Câmara aprovou a PEC que desburocratiza e reduz os custos do processo de divórcio.
Continua depois da publicidade
Para pedir o divórcio, hoje, o casal tem de comprovar que está separado por um período de um a dois anos. Esse período é a separação judicial. Após essa fase, ele entra com outro processo judicial, dessa vez, para pedir o divórcio efetivo. Todo esse processo acaba acarretando gastos duplos ao casal.
A proposta aprovada pela Câmara e que seguiu para o Senado elimina a fase de separação judicial, permitindo que, por apenas um processo, o do divórcio civil, o casal efetue a separação.