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SÃO PAULO – O Projeto de Lei 242/2010, no qual as operadoras de telefonia móvel ficam impedidas de estabelecerem prazo de validade para o uso dos créditos dos planos de serviço pré-pagos, seguirá para exame da CI (Comissão de Serviços de Infraestrutura) do Senado.
A proposta estabelece que os créditos “dos planos de Serviço Móvel Pessoal da modalidade pré-paga não serão objeto de limitação quanto a seu prazo de validade, podendo ser acumulados para fruição por tempo indeterminado”.
Na avaliação do autor do projeto, o senador Sérgio Zambiasi (PTB-RS), o serviço de telefonia celular no Brasil tornou-se essencial e indispensável para os seus usuários.
Em sua justificativa, conforme informações da Agência Senado, o parlamentar argumenta que a telefonia móvel já conta no Brasil com mais de 187 milhões de números habilitados, 82% deles na modalidade pré-paga.
Perdas
Segundo Zambiasi, o prazo de validade imposto pelas operadoras para o uso de créditos pré-pagos é uma prática “extremamente desvantajosa para os consumidores”.
O consumidor, sustenta, tem prejuízos financeiros por perder os créditos que não usar dentro do prazo de validade, créditos esses pagos antecipadamente.
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“Adicionalmente, o estabelecimento de prazo de validade para os créditos pode redundar em uma imposição de consumo, tendo em vista que muitas vezes o consumidor realiza chamadas pelo simples motivo de seus créditos estarem próximo do fim da validade, e não por uma real necessidade de utilização dos serviços de telefonia móvel”, defende Zambiasi.
Análise
Após a apreciação da CI, a proposta seguirá, em caráter terminativo, para a avaliação da CMA (Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle).
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