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SÃO PAULO – Quem contrata qualquer tipo de seguro deve prestar atenção à própria conduta, para não correr o risco de ficar sem cobertura em caso de sinistro. O alerta é do advogado especialista em seguros, Antonio Penteado Mendonça.
“A pessoa pode perder o direito ao seguro, se ficar comprovado que o problema foi agravado por ação ou omissão do segurado”, explica.
No caso de um desmoronamento, por exemplo, o não pagamento pode ocorrer se ficar comprovada falta de manutenção no local. Contudo, informa o advogado, se o problema foi gerado por culpa da construtora, os moradores não são prejudicados.
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Outros casos
Já no seguro automotivo ou de saúde, o não pagamento pode ocorrer se o usuário entrou sabidamente em uma rua contramão ou mentiu sobre uma doença preexistente.
No que diz respeito ao seguro de vida, de acordo com o advogado, as chances de exclusão são poucas, sendo previstas no caso de morte em função de prática ilícita, envolvimento de beneficiários no óbito do segurado e, até mesmo, atraso no pagamento de cobertura.
No caso de atraso, a tolerância é de até três prestações. “Se houver atraso inferior a três meses, o seguro é suspenso até que a dívida seja acertada. Agora, se for maior a este período, a cobertura pode ser cancelada”, informa.