SÃO PAULO – Termina nesta quarta-feira (10) o prazo para que os proprietários de veículos de São Paulo com placa final 1 paguem a cota única do IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores), sem o desconto, ou quitem a segunda parcela do imposto, caso tenham optado em janeiro por dividir o valor total em três vezes.
O vencimento da terceira parcela do imposto, para quem decidiu parcelar, será no dia 10 de março para os proprietários de veículos com placa final 1.
Na próxima quinta-feira (11), é a vez de os proprietários com veículos placa final 2 pagarem o débito à vista sem o desconto, concedido àqueles que pagaram o imposto em janeiro, ou quitar a segunda parcela, caso tenham dividado o valor do IPVA em três vezes.
Imposto menor
De acordo com a Secretaria da Fazenda de São Paulo, o imposto deste ano está menor, devido à queda do valor venal, de 9,3%. Considerando apenas os carros, a queda foi de 12,2%; já para as motos, houve redução de 9,8%.
As alíquotas do IPVA não se alteraram: carros a gasolina recolhem 4% sobre o valor venal. Carros a álcool e gás pagam 3%; bicombustível recolhe 4%, picape cabine dupla, 4%; utilitários (cabine simples), ônibus, micro-ônibus, tratores e motocicletas pagam 2% sobre o valor venal; caminhões recolhem 1,5%. Os veículos com mais de 20 anos de fabricação estão isentos do pagamento.
As formas de pagamento também são as mesmas do ano anterior. Confira o calendário abaixo e fique atento às datas.
| Mês de pagamento | Janeiro | Fevereiro | Março |
| Placa | Cota única com desconto ou 1ª parcela |
Cota única sem desconto ou 2ª parcela |
3ª parcela |
| Final 1 | 8/01/2010 | 10/02/2010 | 10/03/2010 |
| Final 2 | 11/01/2010 | 11/02/2010 | 11/03/2010 |
| Final 3 | 12/01/2010 | 12/02/2010 | 12/03/2010 |
| Final 4 | 13/01/2010 | 18/02/2010 | 15/03/2010 |
| Final 5 | 14/01/2010 | 19/02/2010 | 16/03/2010 |
| Final 6 | 15/01/2010 | 22/02/2010 | 17/03/2010 |
| Final 7 | 18/01/2010 | 23/02/2010 | 18/03/2010 |
| Final 8 | 19/01/2010 | 24/02/2010 | 19/03/2010 |
| Final 9 | 20/01/2010 | 25/02/2010 | 22/03/2010 |
| Final 0 | 21/01/2010 | 26/02/2010 | 23/03/2010 |
O contribuinte que deixar de recolher o imposto fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e a juros de mora com base na taxa Selic. Passados 60 dias, o percentual fixa-se em 20% do valor do imposto e o motorista ficará impedido de efetivar seu licenciamento e está, ainda, sujeito à apreensão do veículo.
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