Salário mínimo do estado de SP sobe para até R$ 1.306; veja profissões que terão reajuste

Medida aprovada pela Assembleia segue para sanção do governador João Doria, que tem até 15 dias úteis após o recebimento para publicar ato no Diário Oficial

Estadão Conteúdo

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A Assembleia Legislativa de São Paulo aprovou, na noite desta quarta-feira (23), reajuste do salário mínimo do estado em 10,3%, porcentual acumulado entre os meses de novembro de 2020 e outubro de 2021 para o Índice de Preços ao Consumidor (IPC-Fipe).

Com isso, as duas faixas trabalhadas para funções específicas por São Paulo subiram para R$ 1.284 e R$ 1.306, ficando acima de R$ 1.212, do salário mínimo federal.

“A intenção do estado reflete o compromisso de se permitir um acréscimo na renda dos trabalhadores, sem prejuízo da preservação da capacidade econômica dos empregadores, o que denota um caráter inexoravelmente inclusivo e social da norma, sendo de rigor, e no amparo da preservação da dignidade humana, a continuidade do processo de ajuste do conteúdo da lei”, diz a justificativa do texto da proposta.

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O projeto foi encaminhado pelo governador de São Paulo, João Doria (PSDB), após estudos da Secretaria de Desenvolvimento Econômico. Os valores não se sobressaem em relação ao mínimo nacional, como diz o documento.

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“Mantém-se a inaplicabilidade da medida aos trabalhadores que tenham outros pisos definidos em lei federal, em convenção ou acordo coletivo de trabalho, aos servidores públicos estaduais e municipais e aos contratos de aprendizagem regidos pela Lei Federal n.º 10.097, de 19 de dezembro de 2000, em razão da existência de legislação específica.”

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Confira abaixo as profissões com salário atualizado pelo estado de São Paulo:

Faixa de R$ 1.284, conforme o texto aprovado: trabalhadores domésticos, serventes, trabalhadores agropecuários e florestais, pescadores, contínuos, mensageiros e trabalhadores de serviços de limpeza e conservação, trabalhadores de serviços de manutenção de áreas verdes e de logradouros públicos, auxiliares de serviços gerais de escritório, empregados não especializados do comércio, da indústria e de serviços administrativos, cumins, “barboys”, lavadeiros, ascensoristas, “motoboys”, trabalhadores de movimentação e manipulação de mercadorias e materiais e trabalhadores não especializados de minas e pedreiras, operadores de máquinas e implementos agrícolas e florestais, de máquinas da construção civil, de mineração e de cortar e lavrar madeira, classificadores de correspondência e carteiros, tintureiros, barbeiros, cabeleireiros, manicures e pedicures, dedetizadores, vendedores, trabalhadores de costura e estofadores, pedreiros, trabalhadores de preparação de alimentos e bebidas, de fabricação e confecção de papel e papelão, trabalhadores em serviços de proteção e segurança pessoal e patrimonial, trabalhadores de serviços de turismo e hospedagem, garçons, cobradores de transportes coletivos, “barmen”, pintores, encanadores, soldadores, chapeadores, montadores de estruturas metálicas, vidreiros e ceramistas, fiandeiros, tecelões, tingidores, trabalhadores de curtimento, joalheiros, ourives, operadores de máquinas de escritório, datilógrafos, digitadores, telefonistas, operadores de telefone e de “telemarketing”, atendentes e comissários de serviços de transporte de passageiros, trabalhadores de redes de energia e de telecomunicações, mestres e contramestres, marceneiros, trabalhadores em usinagem de metais, ajustadores mecânicos, montadores de máquinas, operadores de instalações de processamento químico e supervisores de produção e manutenção industrial.

Faixa de R$ 1.306, conforme o texto aprovado: administradores agropecuários e florestais, trabalhadores de serviços de higiene e saúde, chefes de serviços de transportes e de comunicações, supervisores de compras e de vendas, agentes técnicos em vendas e representantes comerciais, operadores de estação de rádio e de estação de televisão, de equipamentos de sonorização e de projeção cinematográfica.

A medida segue para sanção do governador, que tem até 15 dias úteis após o recebimento para publicar no Diário Oficial.

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