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Saiba como declarar imóvel alugado no Imposto de Renda 2025

Proprietários e inquilinos devem ter cuidado ao preencher a declaração corretamente para não cair na malha fina.

Anna França

(Shutterstock)
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As informações sobre aluguéis recebidos e pagos devem constar da Declaração de Imposto de Renda 2025. Por isso, inquilinos e proprietários precisam se informar com antecedência para não errar na hora de inserir as informações sobre valores de aluguéis recebidos e pagos ao longo de 2024 no documento a ser enviado à Receita Federal até o dia 30 de maio, quando termina o prazo para declaração.

As dúvidas são tantas nessa época que a Lello, um dos maiores grupos imobiliários do Brasil, que administra mais de 16 mil imóveis residenciais e comerciais em São Paulo, costuma registrar um aumento de quase 50% nos atendimentos.

“Tanto locatários como locadores ficam sem saber como fazer o preenchimento correto da declaração de Imposto de Renda. Por isso, desenvolvemos tutoriais de consulta rápida com perguntas frequentes e respostas diretas a fim de auxiliar o processo dos clientes.”, afirma o gerente financeiro de Locação da Lello Imóveis, Paulo Santos.

Segundo ele, os aluguéis recebidos por Pessoa Física (PF) ou Pessoa Jurídica (PJ) são tributáveis, sendo fundamental se ater aos dados do Informe de Rendimentos e observar também as taxas pagas à administradora, segundo Santos.

Veja abaixo dicas para o preenchimento correto:

Proprietários:

– Os donos de imóveis alugados devem informar os valores recebidos, excluindo a taxa de administração caso o contrato seja gerido por uma imobiliária, que não pode ser declarada, em hipótese alguma, como fonte pagadora das mensalidades do aluguel.

– A ficha “Pagamentos e Doações” é o campo da declaração feito para informar a quantia paga pelo proprietário à imobiliária, pondo-se o código 71 – Administrador de imóveis. Neste espaço, deve-se informar o valor anual pago à empresa administradora do imóvel, nome e CNPJ da imobiliária.

– No caso de o proprietário ter recebido o aluguel de Pessoa Jurídica, uma dica importante é utilizar o campo “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, discriminando todas as retenções de Imposto de Renda.

– Na hipótese de haver recebimento de Pessoa Física, deve-se usar o espaço “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física”. Os lançamentos devem ser feitos mês a mês, incluindo os valores de Carnê-Leão recolhidos nas DARFs.

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Inquilinos

– Já quem aluga um imóvel e pagou aluguéis ao longo de 2024 deve informar apenas o valor da locação na Declaração do IR, ainda que estejam incluídas em contrato as despesas relativas a encargos extras. Condomínio, IPTU ou seguro contra incêndio, por exemplo, não devem constar no documento.

– Ao informar o total dos aluguéis pagos, os locadores devem utilizar a ficha “Pagamentos Efetuados”. O código é o de número 70 – Aluguéis de Imóveis. Neste mesmo campo, é necessário colocar somente nome e  CPF ou CNPJ do locatário. Não se deve pôr neste campo dados da imobiliária ainda que tenha havido intermediação na locação.

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 – Se o declarante dividiu o aluguel com mais alguma pessoa, os pagamentos devem ser declarados apenas por aqueles cujos nomes constam no Contrato de Locação do imóvel.

Anna França

Jornalista especializada em economia e finanças. Foi editora de Negócios e Legislação no DCI, subeditora de indústria na Gazeta Mercantil e repórter de finanças e agronegócios na revista Dinheiro