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SÃO PAULO – Foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais o projeto de lei 92/10, que estabelece que os rótulos das águas deverão esclarecer ao consumidor a diferença entre água mineral e adicionada de sais, vitaminas e minerais.
Segundo a Agência Senado, o senador Humberto Costa (PT-PE), relator da matéria, apresentou parecer favorável e recomendou que fossem acrecentadas duas emendas aprovadas pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle.
A medida determina definições para cada produto, normas para rotulagem e padrões de qualidade a serem seguidos. De acordo a proposta, os fabricantes deverão imprimir, nos rótulos, a seguinte especificação: ”água adicionada de sais” ou “água adicionada de vitaminas e minerais”.
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Relação de substâncias
De acordo com a proposta, as águas industrializadas deverão apresentar a relação de substâncias químicas adicionadas, com as concentrações em miligramas por litro, a origem da água utilizada para produção e o processo para purificação complementar e desinfecção.