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SÃO PAULO – Se um produto ainda dentro da garantia apresentar qualquer tipo de defeito, será responsabilidade do revendedor encaminhá-lo até a assistência técnica. A nova determinação consta em projeto de lei nº 5667/05, aprovado na última semana pela Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara Federal.
O texto, de autoria do deputado Ivo José (PT-MG), foi aprovado pelo seu relator, o parlamentar Alex Canziani (PTB-PR), que afirmou entender que o consumidor tem direito ao respaldo.
“Quando ocorre um defeito do bem durável, é justo que o custo de transporte não seja arcado pelo consumidor, a parte mais vulnerável na transação”, explicou o petebista.
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Parecer contrário
Segundo a Agência Câmara, contudo, o parecer é contrário ao relatório do deputado Osório Adriano (PFL-DF), que pediu a rejeição da proposta. Seu entendimento foi aprovado anteriormente na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio.
“Os casos apontados como fundamento para a rejeição do projeto são situações muito específicas, exceções mesmo à premissa da vulnerabilidade do consumidor“, argumentou Canziani.
Tramitação
O projeto será examinado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ir a Plenário.