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SÃO PAULO – Em casos de inadimplência, concessionárias de serviços públicos essenciais costumam interromper a prestação dos serviços. E, na hora de restabelecer o fornecimento, podem cobrar uma tarifa do consumidor. Medida aprovada pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados, porém, impede a cobrança da taxa.
“Como é a concessionária quem opta por interromper os serviços, ela é quem deve arcar com os custos inerentes ao restabelecimento do serviço prestado”, afirmou, de acordo com a Agência Câmara, o relator da proposta na comissão, deputado Vinicius Carvalho (PTdoB-RJ).
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e já foi aprovada pela de Defesa do Consumidor.
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Encargos pesados
De maneira geral, o Projeto de Lei 4.079/08, de autoria do ex-deputado Walter Brito Neto, prevê que os encargos da religação dos serviços sejam de responsabilidade das empresas e não do consumidor. No entanto, a regra não valerá para o consumidor que pedir a interrupção do serviço. Neste caso, o restabelecimento deve ser pago.
Em proposta, Neto considerou a prática abusiva. “A empresa pode alternativamente optar pela continuidade da prestação do serviço, recorrendo aos demais meios administrativos e judiciais previstos em lei para efetuar a cobrança dos inadimplentes”, justificou em projeto.
Segundo ele, a taxa de restabelecimento do serviço acaba por ser uma punição adicional. “Não é justo, portanto, que ela imponha ao usuário qualquer ônus pelo restabelecimento de serviços suspensos por sua decisão e sob sua integral responsabilidade”.
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Carvalho concorda e explica que, para o usuário inadimplente, a taxa cobrada para religar o serviço soma-se aos encargos legais já previstos no pagamento da fatura em atraso, como multas, juros e correção monetária.