Regras de portabilidade para planos de saúde podem ser ampliadas

Dentre as regras propostas pela ANS está a portabilidade de carências para os beneficiários de planos coletivos por adesão

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SÃO PAULO – As regras de portabilidade para planos de saúde, regulamentadas por meio da Resolução Normativa 186 e implementadas em abril de 2009, podem ser ampliadas.

Na última terça-feira (1), a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), em reunião com representantes do setor de saúde suplementar, de órgãos de defesa do consumidor e do Ministério da Fazenda, apresentou algumas propostas para a ampliação das regras de portabilidade de carência dos planos de saúde.

Dentre elas, a portabilidade de carências para os beneficiários de planos coletivos por adesão e a redução do prazo para as pessoas realizarem a portabilidade pela segunda vez, de dois para um ano.

Outras propostas
O aumento de dois para quatro meses do prazo para o exercício do direito de portabilidade após o aniversário; o acesso por parte dos beneficiários à rede prestadora referente a cada plano de saúde; e a divulgação do número de registro do plano de saúde na ANS na carteira de cada beneficiário, foram outras medidas propostas pela Agência.

Além disso, o órgão pretende implementar uma portabilidade especial para beneficiários em operadoras que estiverem em processo de liquidação extrajudicial.

“As novas regras são bem vindas e ajudam a construir uma situação melhor para o consumidor”, disso o diretor-presidente da ANS, Maurício Ceschin.

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Números
De acordo com a Agência, em um ano, 260 mil pessoas consultaram a ANS para comparação de planos. Destas, 12.270 imprimiram relatórios e 1.290 concluíram a portabilidade de carências.

“Os números mostram que o interesse do beneficiário foi grande, reforçando a necessidade de ampliação da informação e das condições nas quais a portabilidade pode ser exercida”, o diretor de normas e habilitação das operadoras, Alfredo Cardoso.

Atualmente, há 7.429.508 usuários de planos de saúde aptos a usufruírem do direito da portabilidade.