Reforma da Previdência: veja quais regras para aposentar pelo INSS mudaram em 2023

Há mudanças nos benefícios por idade e por tempo de contribuição; regras de transição vão até 2033

Equipe InfoMoney

Previdência Social

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Algumas regras para se aposentar pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) mudaram em 2023, por causa da última reforma da Previdência, feita no governo Jair Bolsonaro (PL). A emenda constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, mudou os critérios para aposentadorias e também criou regras de transição.

Há mudanças em 2023 nas aposentadorias por idade e por tempo de contribuição (tanto por pontos quanto por idade mínima). As regras de transição foram criadas pela reforma de 2019 para quem estava próximo de se aposentar.

As alterações são graduais e estão previstas para ocorrer todos os anos até 2033. Quando terminar a transição, será exigida uma idade mínima de aposentadoria para todos os segurados e seguradas do INSS: 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.

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Carlos Lupi (PDT), ministro da Previdência nomeado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), chegou a dizer na primeira semana de governo que havia coisas “absurdas” na reforma de 2019 e que uma comissão estudaria mudanças na “antirreforma” do Bolsonaro. Mas Lupi foi desautorizado pelo ministro da Casa Civil, Rui Costa (PT), que disse que o governo Lula não está avaliando revisar reformas.

Veja abaixo quais regras para aposentar pelo INSS mudaram em 2023:

Aposentadoria por idade

A idade mínima para a aposentadoria por idade para mulheres aumentou desde domingo (1º): de 61 anos e 6 meses de vida (que valia até 31 de dezembro 2022) para 62 anos. Para homens, a idade mínima permanece em 65 anos (que já vigorava antes da reforma).

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Para se aposentar por idade, também é preciso preencher outros dois pré-requisitos:
• Tempo de contribuição mínimo de 15 anos (era de 20 anos até o ano passado);
• Carência de 180 meses (15 anos).

Maura Feliciano, diretora do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), destaca que o prazo máximo para análise do pedido de aposentadoria por idade é de até 90 dias, segundo acordo firmado pelo INSS com o Supremo Tribunal Federal (STF).

Feliciano orienta que, caso seu pedido seja indeferido ou ultrapasse o prazo de até 90 dias, um especialista seja consultado para identificar qual é o melhor caminho a ser seguido.

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Aposentadoria por tempo de contribuição

Para se aposentar por tempo de contribuição, é necessário ter completado 35 anos de pagamentos ao INSS (no caso dos homens) ou 30 anos (no caso das mulheres). Também é necessário preencher uma das regras de transição abaixo:

• Regra da idade mínima: 63 anos para homens e 58 anos para mulheres a partir deste ano (até 31 de dezembro de 2022 a idade mínima era de 62 anos e meio para homens e 57 anos e meio para mulheres).

• Regra dos pontos: é necessário somar o tempo de contribuição à idade da pessoa que pretende se aposentar. A soma do tempo de contribuição + a idade deve ser de no mínimo 100 pontos para homens e 90 pontos para mulheres (até 31 de dezembro, a soma era 99/89).

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Exemplo: um homem que completou 35 anos de tempo de contribuição precisa ter 65 anos para se aposentar pela regra dos pontos (35+65=100). Se completou 36 anos de contribuição, pode se aposentar aos 64 anos.

A regra aumenta em 1 ponto todo ano, tanto para homens quanto para mulheres. A transição acaba em 2028 para homens (quando precisarão de 105 pontos para se aposentar) e em 2033 para mulheres (quando precisarão de 100 pontos).

Outras regras de transição

As outras regras de transição previstas na reforma da Previdência de 2019 não mudaram neste ano:

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• A do “pedágio” de 50% se faltava até 2 anos para a pessoa se aposentar por tempo de contribuição
• A do “pedágio” de 100% se faltava mais de 2 anos

Em ambos os casos, a idade mínima de aposentadoria é de 60 anos para homens e 57 anos para mulheres.

Exemplo 1: se faltava 1 ano e meio (18 meses) para um contribuinte do INSS se aposentar em 13 de novembro de 2019, quando a reforma da Previdência foi promulgada, ele precisará “pagar um pedágio” de 50% do tempo que faltava para se aposentar. Assim, precisará trabalhar por mais 2 anos e 3 meses (27 meses) antes de pedir a aposentadoria.

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Exemplo 2: se faltava 5 anos para uma contribuinte se aposentar quando a reforma passou a valer, ela terá de “pagar um pedágio” de 100% do tempo e trabalhar o dobro do tempo até se aposentar (10 anos neste caso).

Importância de um especialista

Natasha Moreira, advogada especialista em direito previdenciário e vice-presidente da comissão de direito previdenciário da OAB/DF diz que, apesar de não ser necessário um advogado para dar entrada no pedido de aposentadoria, é importante o contribuinte procurar ajuda profissional para verificar seu direito ao benefício de acordo com as regras vigentes e obter um melhor planejamento previdenciário.

“Quando ela [a pessoa] procura um especialista, o especialista vai analisar toda a vida dela antes dela se aposentar e vai identificar ali inclusive se há algum ponto para ser explorado, para que tenha uma contagem maior de tempo durante o processo de aposentadoria, que pode interferir no valor de aposentadoria e em quando ela vai se aposentar”, afirmou Moreira à Agência Brasil.

(Com informações da Agência Brasil)