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Dúvida do leitor: Recebi aposentadoria e FGTS, mas sempre fui isento: devo declarar o Imposto de Renda este ano?
Resposta de Sabrina Lawder*
É preciso pontuar que nem sempre o contribuinte aposentado é isento de apresentar declaração de Imposto de Renda.
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Vale destacar também quem são os contribuintes isentos. No que se refere ao ano base 2021, são os contribuintes que tiveram:
- rendimentos tributáveis de pessoa jurídica ou auxílio emergencial abaixo de R$ 28.559,70 durante o ano;
- os que não possuem bens imóveis/móveis com o valor acima de R$300 mil;
- os que receberam rendimentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte com soma total abaixo de R$40.000,00.
Ainda é necessário relembrar que o recebimento do FGTS é considerado isento de tributação. No momento do recebimento, não há deduções de imposto sobre a renda e nem tributação ao incluir esse rendimento em declaração de imposto de renda de pessoa física.
No caso de contribuinte aposentado com recebimento de FGTS, a apresentação da declaração de imposto pode ser necessária — recomendando a análise caso a caso.
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De qualquer forma, é preciso buscar o informe de rendimentos da Caixa Econômica Federal, tanto para o pagamento de aposentadoria quanto do saque do FGTS. A partir do conteúdo deste documento, será possível analisar a necessidade de reporte ao Fisco.
* Sabrina Lawder é sócia de Tributos Internacionais na Grant Thornton Brasil. Advogada tributarista formada e pós-graduada na PUC/SP. Possui mais de 14 anos de experiência em trabalhos de auditoria e consultoria com ênfase em tributos indiretos e operações internacionais.
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