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SÃO PAULO – O número de queixas contra os bancos voltou a subir em setembro. De acordo com dados do ranking de instituições mais reclamadas, divulgado pelo Banco Central, as reclamações registraram aumento de 10,20%.
No mês passado, foram 778 casos, considerando todas as instituições financeiras com mais de um milhão de clientes, contra 706 registrados um mês antes.
Frente ao mesmo período de 2009, o número de reclamações contra bancos também foi maior. Ainda considerando aqueles com mais de um milhão de clientes, as queixas contra as instituições bancárias aumentaram 42,5%, já que em setembro do ano passado o total de reclamações somou 546 queixas.
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Banco do Brasil segue na liderança
No mês passado, a liderança do ranking das cinco instituições financeiras com mais de um milhão de clientes mais reclamadas ficou, novamente, com o Banco do Brasil, cujo índice de reclamações foi de 0,83 a cada 100 mil pessoas. Na sequência vieram Itaú, Bradesco, HSBC e Santander.
Na tabela abaixo é possível verificar o índice de reclamações de agosto e setembro deste ano, além de setembro de 2009, para os cinco primeiros colocados, bem como a principal reclamação:
| Instituição |
Índice |
Índice |
Índice Setembro 2010 |
Principal reclamação em Setembro de 2010 |
| Banco do Brasil | 0,55 | 0,93 |
0,83 |
Conta – Débitos não autorizados (14,17%) |
| Itaú | 0,65 | 0,79 | 0,78 | Conta – Débitos não autorizados (11,8%) |
| Bradesco | 0,39 | 0,43 | 0,76 | Conta – Débitos não autorizados (17%) |
| HSBC | 0,51 | 0,23 | 0,25 | Concessão créd. s/tít. adeq. – doc falsa – demais operações (27,27%) |
| Santander | – | 0,27 | 0,22 |
Conta – Débitos não autorizados(19,56%) |
(*) Calculado como sendo o número de reclamações válidas dividido pelo número de clientes e multiplicado por 100.000
Fonte: Banco Central
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BC tem autoridade para punir
O Banco Central do Brasil tem autoridade para punir as instituições financeiras por qualquer descumprimento de normas emanadas da autoridade monetária, inclusive as que dizem respeito ao atendimento ao cliente bancário.
As punições previstas em lei não se limitam à abertura de Processo Administrativo, passando pela advertência e multa, podendo chegar, inclusive, à penalidade máxima de inabilitação para trabalhar no mercado financeiro.