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SÃO PAULO – Os profissionais de educação que dedicam tempo exclusivo para planejar, administrar e fazer inspeção, supervisão e orientação profissional para o ensino médio, fundamental e infantil poderão ter direito à aposentadoria especial.
A determinação é da Proposta de Emenda à Constituição 573/06, da deputada Professora Raquel Teixeira, que tramita na Câmara. O projeto pretende estender para todos os profissionais do ensino básico os mesmos critérios de aposentadoria dos professores.
Desde maio deste ano, pessoas que trabalham na direção da escola e com atividades de coordenação e assessoramento pedagógico já contam com a aposentadoria especial.
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Legislação
Segundo a deputada, na legislação vigente, os profissionais de ensino básico, tanto da rede privada quanto particular têm critérios diferenciados para a aposentadoria. O tempo de contribuição médio dos magistrados é de 30 anos (homens) e de 25 anos (mulheres).
No caso de o professor ter ingressado na rede pública antes de 15 de dezembro de 1998, ele deverá comprovar idade de 55 anos (homens) ou 50 anos (mulheres).
Formação
Os profissionais que trabalham com as funções de planejamento, administração, inspeção, supervisão e orientação profissional necessitam de formação em pedagogia, em nível de graduação e pós-graduação.
De acordo com a professora, eles participam do processo de desenvolvimento do aluno. “Porém, apesar da formação exigida, e mesmo reconhecida a tamanha importância do papel que exercem no processo educacional, não lhes é permitida a aposentadoria pelas mesmas regras oferecidas pelos professores”.