Projeto quer fixar prescrição de dívida a partir do vencimento da mesma

Autor da proposta argumenta que CDC não é claro; data de vencimento da dívida também não poderá ser atualizada

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SÃO PAULO – Projeto quer inserir no CDC (Código de Defesa do Consumidor – Lei 8.078/90) um dispositivo que determina que a contagem do prazo de prescrição das dívidas tenha início na data de vencimento da mesma. 

O autor da proposta (PL 786/11), deputado Andre Moura (PSC-SE), argumento que apesar do CDC estabelecer ser proibido manter o registro negativo do consumidor nos serviços de proteção ao crédito por mais de cinco anos, ele não coloca de maneira clara se a prescrição começa a contar na data do vencimento do débito ou na data em que ele é registrado nos serviços de proteção ao crédito. 

Atualização mensal
De acordo com a Agência Câmara de Notícias, o parlamentar ainda complementa que a omissão de tal informação permite que fornecedores façam atualizações mensais da data de registro da dívida com o objetivo de estender o prazo de manutenção do registro.

A medida proposta prevê que o novo prazo passe a valer independentemente da data de inscrição da dívida nos serviços de proteção ao crédito. Ainda, será proibido qualquer atualização da data de vencimento da dívida, independente de qualquer motivo, principalmente por conta da incidência de juros ou quaisquer outros encargos à dívida inicial. 

Tramitação
O projeto terá análise conclusiva das comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.