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SÃO PAULO – A apelação de sentença favorável à cobrança de taxa de condomínio atrasada pode ter, apenas, efeito devolutivo. É o que prevê o Projeto de Lei 6600/06, do deputado Luiz Piauhylino (PDT-PE).
A legislação atual concede, além do efeito devolutivo, o efeito suspensivo à grande parte dos casos de apelação de decisões judiciais.
Diferenças
O efeito devolutivo significa que a decisão passará por apreciação do órgão superior, mas a parte poderá executar a decisão provisoriamente. O efeito suspensivo impede a execução durante o processo.
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A intenção do PL é permitir melhor andamento das ações de cobrança judicial das taxas condominiais. De acordo com o deputado, a idéia é impedir que a apelação “seja habitualmente utilizada em seu trâmite apenas como instrumento meramente protelatório”.
Inadimplência
Em razão do alto índice de inadimplência, síndicos estão aumentando a taxa de condomínio para conseguir honrar com os compromissos do local.
Essa medida, segundo o parlamentar, prejudica os moradores que estão em dia com suas contas, mas acabam sendo cobrados por um erro de outras pessoas. Para ele, o aumento das taxas é “uma alternativa à ineficácia dos mecanismos legais atualmente disponíveis para se combater a inadimplência”.
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O PL tramita em caráter conclusivo na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.