Projeto que anula cláusulas que incluam consumidor como sócio é aprovado

O texto proíbe a inscrição, por simples contrato, do consumidor em "sociedades em cotas de participação"

Publicidade

SÃO PAULO – O Projeto de Lei 62/03, que anula cláusulas contratuais que incluam automaticamente o consumidor como sócio ou cotista de qualquer sociedade comercial, foi aprovado pela CCJ (Constituição e Justiça e de Cidadania) nesta semana.

Do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), o texto proíbe a inscrição, por simples contrato, do consumidor em “sociedades em cotas de participação”, que, de acordo com Thame, é modalidade usada por estelionatários para aplicar golpes.

Ao assinar o contrato, o consumidor torna-se sócio de uma empresa e assume a obrigação de pagar contribuição social, taxa de administração e parcelas de seguros mensais. “Passado o prazo de carência, a pessoa receberia o dinheiro para comprar seu bem, mas muitas vezes a promessa não se cumpre, diante da fuga e do desaparecimento desses falsos empresários”, afirma o deputado.

Golpes aplicados por meio de anúncios e classificados de jornais, como crédito fácil ou promoções com vantagens na compra de um bem ou serviço, devem ser coibidos com a execução da proposta.

Processos
Conforme informações da Agência Câmara, a proposta já havia sido aprovada pela Câmara em 2004, quando foi enviada ao Senado. Lá, os senadores aprovaram emendas que, segundo o relator da proposta na CCJ, Hugo Leal (PSC-RJ), objetivam somente resolver problemas de técnica legislativa do texto original.

Em 2009, a Comissão de Defesa do Consumidor já havia aprovado as emendas do Senado. Agora, a proposta segue para análise do Plenário da Câmara.