Projeto proíbe cobrança de multa por perda de cartão de estacionamentos

Para autor da proposta, valor da multa é abusivo porque raramente é inferior a quatro horas de utilização do local

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SÃO PAULO – A multa cobrada pelos estacionamentos devido ao extravio do tíquete de entrada pode ser proibida. A idéia é do Projeto de Lei 6921/06, do deputado Marcos de Jesus (PFL-PE), que está em análise na Câmara.

O dono do estacionamento deve se responsabilizar por adotar qualquer tipo de controle da hora de entrada do veículo, para comprovação do tempo que o automóvel ficou estacionado.

Prática generalizada

Para o autor do projeto, a prática de cobrança na perda do tíquete já se tornou generalizada e não se justifica. “É um procedimento abusivo, já que o valor estipulado raramente é inferior a quatro horas de utilização, chegando mesmo a representar dez ou mais horas, o que corresponde à duração de uma jornada de trabalho”, disse o deputado.

Para ele, existem métodos eficientes para identificar o horário de entrada e a adoção de algum não representaria substanciais investimentos. “Antes do advento de controles como tíquetes emitidos por computadores e câmeras nas entradas e saídas de estabelecimentos, a cobrança correta podia ser feita mediante simples busca nos canhotos dos tíquetes entregues por um empregado”, afirmou o autor do projeto.

Análise

De acordo com a Agência Câmara, o projeto foi anexado ao PL 2889/97, que proíbe qualquer cobrança de estacionamentos em estabelecimentos comerciais e de serviços, do deputado João Paulo Cunha (PT-SP). As comissões de Constituição e Justiça e de Cidadania analisarão as propostas.