Projeto prevê regionalização de centrais de serviços de informação telefônica

Segundo proposta, a abrangência das regiões não deve superar a área de cada unidade da federação

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SÃO PAULO – As instalações fiscais das centrais de serviço telefônico de informações devem estar localizadas na região coberta pelo atendimento remoto. É o que determina o Projeto de Lei 7880/10, do deputado Mendonça Prado (DEM-SE), que foi aprovado na quarta-feira (14), pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados.

De acordo com a proposta, a abrangência das regiões não deve superar a área de cada unidade da federação. Para facilitar a prestação de serviço, o projeto ainda prevê a divisão das regiões em microrregiões, que serão responsáveis por áreas específicas. As microrregiões poderão abranger diversos municípios, respeitando o limite demográfico de 50 mil habitantes por área.

Para o relator, deputado Cleber Verde (PRB-MA), a obrigatoriedade da instalação física das centrais de telelistas na própria região coberta pelo atendimento ajudará a resgatar a qualidade dos serviços prestados por essas empresas, segundo a Agência Câmara.

Qualidade
Segundo Verde, a qualidade dos serviços prestados pelas empresas de telefonia está muito aquém da expectativa dos usuários. Ele lembra que até alguns anos atrás, os profissionais que atendiam os cidadãos tinham conhecimento sobre as áreas cobertas pela operadora. No entanto, o corte de gastos fez com que houvesse migração das centrais de informação para localidades diversas da área orginal de atendimento.

“Esse movimento criou uma situação inusitada: em regra, os responsáveis pelo fornecimento das informações têm menos conhecimento sobre a localidade objeto da consulta do que o próprio solicitante”, disse o relator.

Tramitação
O projeto ainda será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania.