Conteúdo editorial apoiado por

Projeto pede fim à carência dos planos de saúde

Conforme a proposta, seriam mantidas restrições de atendimento apenas em caso de doenças pré-existentes, para prevenir empresas de prejuízos

Publicidade

SÃO PAULO – Enquanto volta à tona a discussão sobre a portabilidade do plano de saúde – sistema que garante a transferência do convênio de uma empresa para outra, sem que o usuário tenha novamente de passar pelo período de carência – foi apresentado na Câmara Federal projeto de lei que pede, de uma vez por todas, o fim do período em que o segurado precisa esperar até poder usar plenamente os serviços contratados.

De autoria do deputado Beto Faro (PT-PA), o texto (1.942/07) prevê que seja mantida a restrição, em caso de lesões e doenças pré-existentes. Nas demais situações, o serviço deveria ser pleno. “Nada nos parece mais injusto e sem razão. Ninguém adoece por que quer e, se adoece, deve ter o seu direito assegurado para receber uma atenção condigna e ter acesso aos exames, procedimentos e tratamentos exigidos”, justificou o parlamentar.

Possíveis impactos

Como o texto foi apresentado há pouco tempo, no dia 04 deste mês, a Agência Nacional de Saúde (ANS) prefere não se manifestar sobre os impactos da possível mudança nos preços médios dos planos de saúde.

Por meio de sua assessoria de imprensa, a ANS lembrou que uma das metas do Ministério da Saúde é que seja aprovada a portabilidade dos planos de saúde, o que aumentaria a competitividade entre as empresas – assim como o proposto com o mecanismo direcionado ao crédito.

O que diz a lei

A Lei 9.656, de 1999, estabelece que as seguradoras empreguem uma carência máxima de 24 meses para utilização de alguns equipamentos e serviços. Ao manter a possibilidade de carência em caso de doenças pré-existentes, Faro justificou a proteção às fornecedoras do produto.

“Nossa intenção é de resguardar, nesse caso, o direito da empresa operadora de planos no sentido de não ser alvo de pessoas inescrupulosas que, sabendo-se doentes, contratem um plano apenas para usufruir do direito ao atendimento por apenas alguns meses, até que realize a sua cirurgia ou tratamento”, afirmou, lembrando que a prática poderia causar prejuízos e inviabilidade econômica.

Continua depois da publicidade

No bolso

Vale lembrar que, de qualquer maneira, de 2003 a 2006, o preço médio dos convênios médicos aumentou em 41,54%, passando de R$ 73,96 para R$ 104,68. Por outro lado, a utilização dos serviços hospitalares não cresceu na mesma proporção, com o índice passando de 79,8% para 81,3% – uma diferença de 1,5 ponto percentual.

O “Caderno de Informação da Saúde Suplementar – junho de 2007”, divulgado pela ANS, mostra que, durante esse período, os planos odontológicos ficaram, na média, 30,38% mais caros, de R$ 9,94 para R$ 12,96, com o índice de utilização passando de 46,8% para 53,9% (alta de 7,1 pontos percentuais).