Projeto de Lei quer regulamentar a publicidade voltada às crianças

Em diversos outros países já existe legislação a respeito, que impõe limites e horários para os comerciais serem veiculados

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SÃO PAULO – Considerando que a televisão atinge 98% dos lares brasileiros e que as crianças brasileiras estão entre as que mais assistem TV em todo o mundo, com uma média diária de 3 horas e meia, é possível concluir que a publicidade deste meio de comunicação acabe influenciando, e muito, o comportamento e o modo de pensar de nossos meninos e meninas.

Este fenômeno resulta no crescente consumismo apresentado por elas nos últimos tempos. Desde 2001, está em tramitação na Câmara dos Deputados um projeto de lei, do deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), que proíbe a publicidade de produtos infantis.

Após amplo debate com a sociedade civil, a deputada federal Maria do Carmo Lara (PT-MG), relatora da proposta na Comissão de Defesa do Consumidor, está concluindo que a grande maioria é favorável à regulamentação desse tipo de propaganda e não à proibição total.

Proposta Alternativa

Baseada nisto, a deputada encaminhará um substitutivo ao PL, propondo que toda propaganda direcionada a crianças e adolescentes só possa ser exibida após as 22 horas, quando, supostamente, os pais ou responsáveis estão em casa e podem analisar se o produto anunciado é indispensável ou não para a formação de seus filhos.

“Quando você instiga uma criança a praticamente exigir de seus pais, muitas vezes sem recursos suficientes, algum tipo de produto, cria um problema psicológico tanto para a criança quanto para a família”, justifica o deputado Orlando Fantazzini (PSOL-SP), coordenador da campanha “Quem financia a Baixaria é Contra a Cidadania”.

“Nós não queremos que a TV seja um instrumento de formação de consumidores futuros nem um instrumento para ampliar o enorme conflito social já existente”, argumenta o deputado.

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Para Fantazzini, se não houver pressão social, o lobby das empresas e das concessionárias de TV pode fazer com que o projeto de lei não seja aprovado, mesmo que proponha apenas a regulamentação.

Como funciona no resto do mundo?

Diversas pesquisas mostram que somente por volta dos 12 anos a criança tem capacidade de entender perfeitamente o objetivo comercial da publicidade. Por conta disso, em diversos outros países já existe legislação rigorosa regulamentando essa questão e impondo limites e horários para esses comerciais serem veiculados.

Em certos lugares, a regulamentação não se restringe à publicidade televisiva, mas atinge também as embalagens dos produtos e incluem a proibição do estímulo ao consumo excessivo de alimentos.

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Em muitos lugares, a publicidade de produtos com brinquedos embutidos e figurinhas para colecionar – como ocorre com alguns chocolates, cereais e lanches de redes de fast food no Brasil – é proibida, pois ela praticamente força o consumo infantil.

Já no Brasil, tudo isso ocorre com tranqüilidade, pois praticamente não existem restrições. O Código de Defesa do Consumidor já considera abusiva toda a publicidade que se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança.

Regulamentação da publicidade

Como a publicidade é uma atividade econômica, ela pode ser regulamentada, sem ser caracterizada censura. Alguns argumentam que a proibição da propaganda para crianças inviabilizaria a existência de programas infantis. No entanto, existem outros modelos de sustentação da TV, além da publicidade.

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De acordo com a psicanalista infantil Ana Olmos, a televisão e a publicidade em si não são prejudiciais à criança: “Os efeitos provocados por elas dependem do uso que se faz”, argumenta.

“Entretanto, numa TV determinada pelos interesses do mercado, a publicidade infantil captura as crianças do ponto de vista ideológico, de valores do mundo. Por trás das propagandas existe a idéia de que se você comprar tal produto vai se completar, se incluir, fazer parte das pessoas felizes, ricas e bonitas”, conclui.

Com informações do IDEC (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor).