Projeto de lei classifica tipos de crimes digitais

Segundo o PL 6.931/06, do deputado João Batista, crimes estão sujeitos a multas e penas de seis meses a cinco anos de detenção

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SÃO PAULO – Entre os cerca de 20 projetos de lei que existem no Brasil e têm como tema principal a regulamentação da internet, o Congresso analisa o Projeto de Lei 6.931/06, do deputado João Batista, que define os tipos de conduta criminosa cometidas na rede.

O projeto prevê que fraudes como interceptação de mensagens, uso de nome de domínio falso ou enganador, fornecimento de visão de materiais obscenos, pornográficos ou prejudiciais a menores e outros, estão sujeitos a multas e penas de seis meses a cinco anos de detenção.

Leis do “Cybermundo”

De acordo com o advogado Napoleão Casado Filho, o ideal é que tais projetos sejam condensados em uma única lei que consolide as práticas criminosas do cybermundo o que daria ao Poder Judiciário condições para coibir estes atos. “É errado afirmar que as leis não podem tocar os meios eletrônicos. Uma vez vítima de algum crime do gênero, o usuário deve fazer um Boletim de Ocorrência em uma delegacia”, disse o advogado.

Segundo o pesquisador Phillip Hallam Baker, para realizar um crime digital basta ter US$ 300 e acesso à rede. Isso porque as ferramentas para que se cometa este tipo de fraude estão na própria rede, como listas de mais de 100 milhões de e-mails que são vendidas pela internet. O desenvolvimento de uma legislação específica que coíba práticas ilegais na web é importante para a imagem do País, que é considerado um dos maiores celeiros de hacckers do mundo, segundo o Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br).