Projeto altera CDC e defende troca imediata de produtos com defeito

Atualmente, fornecedores têm até 30 dias para solucionarem os problemas apresentados pelos consumidores

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SÃO PAULO – Você comprou um produto, notou que ele apresentava algum tipo de defeito, e pediu ao comerciante que o dano fosse reparado. O problema é que a lei do consumidor em vigor permite que a empresa leve até 30 dias para analisar a reclamação e dar uma resposta a você. Enquanto isto, não há muito o que fazer, a não ser esperar.

Mas a situação poderá ser mudada, com a aprovação, na última quarta-feira (13), pela Comissão de Defesa do Consumidor, de um projeto de lei (612/95), do ex-deputado Jorge Anders, que obriga os comerciantes a substituírem efetivamente produtos com defeito em até 30 dias, a contar da data de sua entrega.

Se o projeto for convertido em lei, nos casos em que o defeito no produto for verificado após os 30 dias da compra, a empresa terá um prazo máximo de 15 dias para resolvê-lo.

Como funciona atualmente

O Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078/90) garante ao consumidor o direito de reclamar o defeito de um produto, mas, por outro lado, também assegura ao fornecedor um prazo de 30 dias para sanar o problema, o que certamente pode trazer transtornos, dependendo da necessidade do cliente em relação ao produto adquirido.

Outras alternativas à troca do produto defeituoso, dizem respeito à substituição do produto por um outro, ou a devolução do valor pago devolvidamente.

Incentivos

O objetivo do projeto é exatamente obrigar a troca imediata, sem causar danos para o consumidor e protegendo-o de produtos de má qualidade. A medida poderá também funcionar como um estímulo aos comerciantes no sentido de priorizarem a venda de produtos de qualidade, cobrando também a mesma postura dos fabricantes.

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A medida altera o CDC, agilizando as trocas tanto de bens duráveis como não-duráveis. De acordo com informações da Agência Câmara, a proposta tramita em caráter conclusivo, e será apreciada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.