Programa de Arrendamento Residencial sofre mudanças, beneficiando baixa renda

PAR passou por mudanças para facilitar o acesso à moradia popular; taxa de arrendamento foi uma das alterações

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SÃO PAULO – O Programa de Arrendamento Residencial, PAR, lançado pelo Governo Federal em 1999, foi modificado para melhor atender seu objetivo de suprir a necessidade de moradia da população de baixa renda dos grandes centros urbanos. Algumas alterações foram feitas, de modo a facilitar o acesso às classes mais baixas. Vale destacar que para participar do PAR, o candidato tem que ter renda de até seis salários mínimos.

O participante pode comprar imóveis prontos, em construção ou em reforma, sendo que o objetivo do programa é diminuir os gastos dessa faixa da população com aluguel e reduzir os domicílios existentes em forma de coabitação (quando duas famílias dividem um mesmo imóvel). Os números mostram que, desde o início do programa até o final de 2003, já tinham sido adquiridas cerca de 180 mil unidades habitacionais, em cerca de 1.300 empreendimentos.

Mudanças no programa

Uma das mudanças que ocorreu no PAR foi em sua gestão, que antes era da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano, do Ministério da Fazenda, e atualmente passou a ser feita pela Secretaria Nacional de Habitação, do Ministério das Cidades.

Outra alteração ficou com a taxa de arrendamento fixada em 0,5% para unidades habitacionais destinadas às famílias com renda até quatro salários mínimos. Para os contratos restantes, o valor da taxa é calculado com base numa alíquota de 0,7% do valor da aquisição da unidade.

Os idosos também passaram a ser atendidos de forma especial, uma vez que o atendimento ao idoso foi modificado para se adequar ao Estatuto do Idoso. Assim, foram implementadas técnicas mínimas e regionalizadas para projetos a serem executados no âmbito do programa.

Para participar do Programa de Arrendamento Residencial é preciso procurar uma companhia de habitação de cada estado, ou então a prefeitura da cidade. É importante ressaltar que o prazo de compra do imóvel é de até 15 anos.