Produtos estrangeiros: consumidores deverão ser avisados sobre recall

Comissão da Câmara aprovou projeto que determina que fornecedores terão até 72 horas para notificar consumidores

Publicidade

SÃO PAULO – O consumidor que adquiriu um produto em país estrangeiro deverá ser avisado, caso a empresa realize recall. A medida, que consta na proposta apresentada pelo deputado Vinícius Carvalho (PTdoB-RJ), foi aprovada na última quarta-feira (27) pela Comissão de Defesa do Consumidor, da Câmara dos Deputados.

Segundo a proposta, o fornecedor do produto ou serviço no Brasil terá até 72 horas para comunicar os consumidores nacionais, por meio dos órgãos de defesa do consumidor e campanhas nacionais, de que determinado produto ou serviço está passando por recall.

Melhorando o relacionamento com os consumidores

Para o relator do Projeto de Lei 3.515/08, deputado João Bacelar (PR-BA), a medida dará maior agilidade ao processo de recall e torna as relações de consumo mais seguras, de acordo com a Agência Câmara. O PL ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Outra proposta que previa medida similar foi rejeitada pela comissão. Trata-se do Projeto de Lei 3147/08, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que obriga as empresas a comunicar ao consumidor, por meio de carta registrada, a identificação de risco em qualquer produto ou serviço.

Segundo Bacelar, muitos produtos e serviços atingem milhões de consumidores e que muitos fornecedores utilizam de grandes redes de varejo e atacadistas, não tendo, portanto, contato direto e nem os dados dos consumidores.