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SÃO PAULO – O procurador da República Cláudio Gheventer, do Rio de Janeiro, informou que o Ministério Público entrou com ações contra os bancos HSBC, Santander, Unibanco e outros três bancos menores porque as instituições não aceitaram a recomendação do MP (Ministério Público) de devolver as tarifas indevidas que estavam sendo praticadas por eles.
O Ministério Público do Rio de Janeiro recomendou aos bancos Santander e Itaú, em maio deste ano, a devolução aos clientes de R$ 430 milhões, relativos a cobranças indevidas de tarifas de tarifas bancárias entre 2008 e 2010. No caso do Santander e Itaú, as cobranças consideradas indevidas foram por COA (Comissão sobre Operações Ativas) e multas por devolução de cheques.
Segundo a Agência Câmara, o procurador afirmou, durante audiência pública para discutir as cobranças indevidas de tarifas bancárias na Câmara dos Deputados, que as ações ainda devem tramitar por muito tempo na Justiça. Segundo ele, o Banco Central deveria comunicar o MP sempre que detectasse a cobrança indevida de tarifa. “Porque o BC pode determinar a suspensão da cobrança indevida, mas não pode determinar que os bancos devolvam os valores cobrados, o que ficaria a cargo do Ministério Público”, argumentou Gheventer.
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O que diz a Febraban
A Febraban (Federação Brasileira dos Bancos) informou que os bancos estão devolvendo as tarifas pagas indevidamente.
Segundo o presidente da Febraban, Murilo Portugal Filho, os bancos consideravam essas taxas como comissões cobradas e não como tarifas. Segundo ele, a partir do entendimento do BC de que as cobranças eram indevidas, os bancos assumiram o compromisso de restituir as cobranças aos clientes e que essa devolução, que ainda está ocorrendo, é acompanhada pelo Banco Central.
O deputado Dimas Ramalho (PPS-SP), que propôs o debate, criticou o Banco Central por não usar o seu poder para obrigar os bancos a devolver o valor das tarifas cobradas indevidamente dos clientes, assim como faz órgãos como a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) e a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicação), que obrigam as companhias de energia e as operadoras de telefonia a ressarcir os clientes nesses casos.