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SÃO PAULO – A Segunda Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou provimento a um recurso ordinário, proposto pela Sul América Capitalização S/A, e reconheceu que o Procon pode aplicar sanções a seguradoras privadas, se elas descumprirem qualquer direito básico do consumidor.
A seguradora, que havia tido problemas devido a uma propaganda enganosa e, por conta disso, havia recebido uma sanção do Procon da Bahia, alegava que o órgão não teria atribuição para aplicar multa, o que caberia somente à Susep (Superintendência de Seguros Privados).
Funções
Entretanto, para o ministro Humberto Martins, o decreto 2.181/97, junto com o Código de Defesa do Consumidor, confere aos órgãos de proteção e defesa do consumidor estaduais a atribuição para fiscalizar as relações de consumo, podendo aplicar multas e sanções.
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O ministro disse ainda que à Susep cabe apenas a fiscalização e normatização das operações de capitalização pura e simples (decreto 73/66). No caso da prestação de serviço ou da colocação de produto no mercado envolvendo relação de consumo, a ação se insere no SNDC (Sistema Nacional de Defesa do Consumidor), que é integrado por órgãos federais, estaduais, municipais e do Distrito Federal, além das entidades privadas que têm por objetivo a defesa do consumidor.