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SÃO PAULO – Em dezembro, a Justiça Federal de São Paulo julgou irregular o repasse dos custos com Cofins/Pis sobre o faturamento das operadoras de telefonia para o consumidor. Este valor estaria sendo incluído nas contas telefônicas encarecendo o custo dos serviços ao consumidor.
Procon de DF também entra com ação
Nesta semana, foi a vez do Procon do Distrito Federal, que entrou com uma Ação Civil contra o repasse destes tributos. A cobrança do Cofins é feita sobre 3% do faturamento das empresas e, do PIS, 0,65%. Na visão do representante do Procon regional, o pagamento destes tributos é de responsabilidade da empresa e o repasse é indevido.
A entidade optou por uma Ação Civil somente depois de ver fracassarem inúmeras tentativas de negociação com a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações). Na visão do Procon, a Anatel como órgão regulador teria o poder de impedir que as empresas do setor repassassem estes custos ao consumidor.
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Operadoras acusam Anatel
No caso da ação em São Paulo, o juiz que julgou o caso afirmou que as operadoras de telefonia estavam infringindo os direitos do consumidor, ao repassar encargos tributários de sua responsabilidade para o consumidor. Por sua vez, as operadoras refutaram a alegação dizendo que ao repassar os custos estavam seguindo determinação da Anatel.
Contudo, na opinião do juiz, como os dois tributos estão previstos pela Constituição Federal e devem ser calculados sobre o faturamento das empresas, a Anatel não pode autorizar o repasse desses tributos. Para ele, o contrato de concessão não pode atender aos interesses das concessionárias em prejuízo do consumidor. Caso este fosse o interesse do Poder Público, a decisão deveria ser formalizada através de lei. A Embratel já anunciou que vai contestar a decisão na Justiça.
No início de janeiro, a Anatel divulgou nota esclarecendo que não é responsabilidade sua a definição de tributos sobre as contas telefônicas. No caso a Agência estava se referindo a ações contra a inclusão de ICMS nas contas telefônicas. Para a Anatel a Constituição de 1988 prevê a cobrança do ICMS sobre os serviços de telecomunicações e desde então o mesmo faz parte da conta telefônica.