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SÃO PAULO – As crianças e os adolescentes menores de 18 anos serão considerados dependentes previdenciários apenas quando for comprovada a sua dependência econômica em relação ao guardião e se eles não morarem com os pais. Essa determinação passará a valer caso seja aprovado Projeto de Lei, em análise na Câmara dos Deputados, que trata do tema.
Por enquanto, a Comissão de Legislação Participativa aprovou a sugestão do Conselho de Defesa Social de Estrela do Sul de restringir os direitos de dependência previdenciária de crianças e adolescentes sob guarda.
De acordo com o texto, essa concessão precisará ser revista a cada dois anos, ou o benefício será suspenso.
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Projeto busca coibir fraudes
Segundo o relator do projeto, deputado Vadinho Baião (PT-MG), a proposta em discussão busca evitar fraudes contra a Previdência Social. “Em muitos casos, a criança ou o adolescente permanece vivendo sob a dependência econômica dos pais e residindo em sua companhia, e não com aqueles que juridicamente detêm a guarda”, afirma.
Segundo o parlamentar, sem essa restrição, a guarda de uma criança poderia ser obtida por parentes próximos para que, posteriormente, ela venha a receber vantagens previdenciárias, como pensão por morte.
O relator rejeitou, no entanto, a inclusão no projeto que qualifica como estelionato as fraudes para a obtenção de guarda para fins previdenciários. Para ele, já é possível enquadrar essa fraude como crime. As informações são da Agência Câmara.