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SÃO PAULO – Na última terça-feira (26), a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1023/11, que determina isenção do pagamento de pedágio a quem comprovar residência permanente ou exercer atividade profissional também permanente em município que se localiza a praça de cobrança da tarifa.
De autoria do deputado Esperidião Amim (PP-SC), a proposta altera a Lei 9.277/96, sobre delegação de rodovias e portos federais aos municípios e ainda deve ser analisada pelo Senado.
Se entrar em vigor, contudo, a medida deve encarecer os pedágios para os outros motoristas, visto que o texto aprovado disciplina a forma de realização do reequilíbrio econômico-financeiro do contrato com a empresa concessionária, para adequá-lo às isenções.
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“A sensatez manda que o custo da isenção para os moradores seja pago pelos outros usuários das rodovias. É um projeto que vai engrandecer esse Parlamento, e a iniciativa não é nova”, disse, conforme publicado pela Agência Câmara, Espiridião Amin, referindo-se aos deputados Bohn Gass (PT-RS) e Arlindo Chinaglia (PT-SP), que já apresentaram projetos semelhantes.
Reajuste
O reequilíbrio econômico do contrato da concessionária do pedágio ocorrerá a partir do primeiro ano subsequente ao da entrada em vigor da futura lei, sendo que o percentual de reajuste deverá corresponder ao volume de isenções em relação ao volume total de veículos que trafegaram no ano anterior.
Para se beneficiar da possível isenção, o proprietário deverá ter seu veículo credenciado periodicamente pelo poder concedente do serviço de pedágio e pelo concessionário, conforme procedimentos a serem fixados em regulamento.