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Imposto de Renda 2021: entregue a declaração mesmo incompleta para evitar multa

É possível transmitir a declaração apenas com dados pessoais e valor recebido pela empresa que trabalha, para não perder o prazo, e depois retificar

Giovanna Sutto

Getty Images

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SÃO PAULO – O prazo para a entrega do Imposto de Renda 2021 termina nesta segunda-feira (31). Neste ano atípico, por causa da pandemia de coronavírus, o período de declaração foi estendido em um mês, do dia 30 de abril para 31 de maio.

Apesar do tempo extra, cerca de 2 milhões de contribuintes ainda não enviaram suas declarações, segundo o último balanço da Receita Federal. Se você deixou para a última hora porque não se organizou ou porque ainda tem dúvidas, saiba que ainda dá tempo.

O InfoMoney conversou com especialistas para separar quatro dicas úteis para quem faz a declaração de última hora. Veja a seguir.

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1) Evite a multa de R$ 165,74

Se o contribuinte se encaixa nas regras de obrigatoriedade de entrega, mas deixa de enviar a declaração no prazo, ele deve pagar uma multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido.

Embora não seja ideal, vale mais a pena colocar apenas o nome, CPF, o salário recebido e entregar a declaração, mesmo faltando informações, do que deixar para depois. A primeira preocupação é evitar a multa por atraso, então basta enviar até o prazo de 30 de maio e depois fazer a retificação.

A declaração retificadora tem a mesma natureza da original, e a substitui integralmente. Portanto, o contribuinte deve complementar com as informações que faltaram, sem esquecer de manter o que já havia sido informado.

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Não há limite de retificações e o contribuinte pode fazer o procedimento no prazo de até cinco anos após a entrega da declaração, mas é importante ressaltar que para retificar a declaração ela não pode estar sob análise da Receita Federal — nesse caso não é possível alterar ou adicionar dados.

Por isso, é preciso entender que mesmo após o prazo, o contribuinte deve se organizar o quanto antes para fazer as alterações ou adicionar informações que faltaram na entrega original.

Como fazer a retificação

Para ter acesso à versão retificadora, basta abrir o programa, clicar em declarações transmitidas e, ao passar o mouse sobre a declaração que você deseja retificar, um menu no lado direito vai trazer a opção retificar.

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É possível acompanhar o processamento da declaração na página “Meu Imposto de Renda”, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), no site da Receita. Com o extrato, o contribuinte pode verificar pendências.

2) Priorize dados que podem te levar à malha fina

O contribuinte deve priorizar informações na hora da entrega, mesmo às pressas. Se atenha às informações mais importantes para chegar no chamado imposto de renda devido — que é o que altera o resultado da declaração e define se você recebe tem imposto a pagar ou a restituir. A declaração nada mais é do que o ajuste entre o que você deveria ter pago e o que pagou no ano anterior.

Isso é importante porque se o contribuinte atrasar a declaração e tiver impostos a pagar, ele teria até esta segunda-feira (31) para fazer o recolhimento da primeira cota (das oito permitidas) ou cota única que deve ser paga à Receita Federal. Se ultrapassar essa data, além de pagar a multa por atraso na entrega, vai recolher o imposto em atraso com juros de 1% mais a correção pela taxa Selic.

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As informações que influenciam no imposto de renda devido são principalmente: os rendimentos tributáveis (salários, aluguel, ação trabalhista, pagamentos recolhidos no carnê-leão, etc.) e despesas dedutíveis (educação, despesas médicas, previdência privada, etc). Ao informar esses dados, o próprio programa já te diz a situação e você vai saber se terá imposto a pagar ou a receber.

É crucial informar todas as fontes pagadoras. A receita cruza informações com as empresas e, mesmo que você deixe de colocar uma receita na declaração, a companhia que te pagou pode ter colocado (ou deveria fazê-lo).

É importante informar extrato bancário, aplicações financeiras, ganhos de capital, saldo de dívidas, entre outros dados, mas são informações que não vão alterar a conta final da declaração, então, não há problema em informar na retificação.

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3) Escolha bem o tipo de tributação

Outro ponto que o contribuinte precisa ter em mente ao fazer a declaração às pressas é que ao enviar o documento não é permitido alterar o modelo de tributação (completo ou simplificado) na retificação.

Mesmo se você for enviar a declaração incompleta, com as informações principais, não esqueça de avaliar qual modelo de tributação é o mais adequado. O completo é o que inclui as deduções legais, como receita médica, pensão alimentícia, previdência privada, etc. e o modelo simplificado tem o desconto padrão de 20%.

Se o contribuinte já tem os recibos e informações necessárias em mãos, mas apenas não se organizou para fazer a declaração, optar pela completa para depois incluir as informações pode ser uma opção. Mas é preciso ficar atento porque, se depois os recibos médicos e outras despesas dedutíveis não forem declaradas por algum motivo, o modelo pode ser desvantajoso e ele ainda pode cair na malha fina.

4) Cuidado com erros de digitação

O preenchimento de dados de última hora pode acarretar erros triviais, como de digitação. É melhor entregar incompleta mesmo do que não entregar, mas preste atenção aos valores informados. Na pressa, você pode incluir um zero a mais, não perceber e deixar passar o erro mesmo na hora de retificar.

A Receita Federal cruza as informações. Então, se a despesa médica foi de R$ 1.000,00 e o contribuinte informou R$ 10.000,00, o valor não vai coincidir com o declarado pelo médico, por exemplo, o que levará a declaração à malha fina. Fique atento especialmente a pontos e vírgulas.

Confira aqui os erros mais comuns no Imposto de Renda, e como evitá-los.

Giovanna Sutto

Repórter de Finanças do InfoMoney. Escreve matérias finanças pessoais, meios de pagamentos, carreira e economia. Formada pela Cásper Líbero com pós-graduação pelo Ibmec.